Serviços Auxiliares. Mobilização de máquinas, ferramentas e pessoal und 1,00 5.1.2 SERVIÇOS INICIAIS
Serviços Auxiliares. Projeto As-Built Orçamento Analítico Cronograma Físico-Financeiro Especificações Técnicas
Serviços Auxiliares. Durante o Prazo, sujeito às condições especificadas na Cláusula 2.3 deste Contrato de Assinatura e tais termos suplementares que possam ser fornecidos para Serviços Auxiliares específicos, Você terá direito a acessar e usar ou exercitar, conforme aplicável, tais Serviços Auxiliares, conforme sejam disponibilizados pela Autodesk para o Software Coberto durante o Prazo da Sua Assinatura. Sem limitar a generalidade do acima disposto, tais Serviços Auxiliares incluem, se disponíveis para o Seu Software Coberto e/ou em Seu país ou região, mas sem limitação:
(i) Uso de Versão Anterior (De acordo com Cláusula 2 .4)
(ii) Direitos de Uso em Casa
(a) Você pode Instalar cópias para Uso em Casa do Software Coberto somente até o escopo de uso ou quantidade total autorizada, conforme determinado pelas Métricas de Licença Aplicáveis para o Software Coberto que Você tiver sob uma Assinatura atual;
(b) Você deve obter os códigos de autorização apropriadas para a Licença para Uso em Casa da Autodesk, conforme especificado abaixo;
(c) O Software Xxxxxxx está sujeito à Licença para Uso em Casa e não poderá ser Acessado concomitantemente com o Software Coberto sujeito à Licença Principal;
(d) Os Seus direitos de Uso em Casa começarão na data de emissão do código de autorização para uma Licença para Uso em Casa e continuarão por um período de 13 (treze) meses contados de tal data, quando o Software Xxxxxxx sujeito à Licença para Uso em Casa deixará de funcionar;
(e) Licenças para Uso em Casa não estão sujeitas a terem novos Upgrades, não serão repostas pela Autodesk se forem perdidas, roubadas ou destruídas, e poderão ser solicitadas apenas para o lançamento atual e os dois lançamentos anteriores do Software Coberto;
(f) O Suporte não está disponível para Software Coberto sujeito a Licenças para Uso em Casa, ap esar de continuar disponível para Software Coberto sujeito à Licença Principal.
(g) Software Coberto sujeito a Licença para Uso em Casa deve ser a mesma localização e lançamento que o Software Coberto sujeito à Licença Principal correspondente;
(h) O Uso em Casa de Software Coberto por um empregado deverá cessar caso o empregado deixe o emprego, e o Uso em Casa continuado por um ex-empregado constituirá violação deste Contrato de Assinatura e de Sua Licença de Software Autodesk; e
(i) solicitações de Licenças para Uso em Casa poderão ser submetidas unicamente por Seu Coordenador de Software ou Gerente de Contrato, de acordo com o seguinte processo: Autônoma ou esteja suj...
Serviços Auxiliares. São as atividades de auxílio ao transporte de móveis em geral, tais como apoio em período de mudanças dos escritórios e nas atividades de serviços gerais ao transporte de materiais, produtos, etc.
Serviços Auxiliares. 0,00 - 10.059,16
1.3.1 Engenheiro, considerando 1 h por semana (sinapi 90778). h 27,00 109,99 31,18 141,17 3.811,65
1.3.2 Auxiliar Técnico de Engenharia/Mestre, considerando 2 horas por semana (sinapi 88255) h 27,00 35,96 10,19 46,15 1.246,18
1.3.3 Martelete rompedor elétrico, com silenciador, a ser utilizado em horário entre 18:00 e 22:00 (comp. Sinapi 5795 + adicional noturno). chp 120,00 28,16 7,98 36,14 4.337,20
1.3.4 Equipamento 2 betoneiras 400L, elétricas. (sinapi 88830) chp 352,00 1,47 0,42 1,89 664,13
Serviços Auxiliares habilitações mínimas legais.
Serviços Auxiliares. ▪ Constituem serviços auxiliares à cessão de uso da plataforma o treinamento, atualização mensal, implantação, atendimento e suporte técnico operacional, conforme abaixo descrito: • Treinamento e Capacitação - Diz respeito à transferência de conhecimentos relativos à utilização e operação das funcionalidades inerentes a plataforma multifuncional, mediante a realização de curso presencial, com duração de até 4h (quatro horas); • Atualização Mensal - Atualização visando adequações da plataforma para atender as mudanças inerentes à legislação; • Manutenção evolutiva - Garantir a atualização da plataforma, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias; • Implantação - Integração entre as bases de dados do Município e da plataforma, visando a importação dos dados necessários; • Suporte Técnico - Serviços de esclarecimentos técnicos da plataforma, via telefone, fax, e- mail, celular, Skype e/ou WhatsApp, ainda, assessoria técnica presencial junto ao Município. • Consultoria Técnica - E empresa, através do sistema, deverá auxiliar o Município na elaboração e embasamento dos fundamentos técnicos do trabalho, bem com na elaboração e embasamento de peças técnicas.
Serviços Auxiliares. As Empresas comprometem-se, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do presente Acordo Coletivo, a incluir no item I, do Anexo A, à Instrução de Serviço DIR.AA nº 02/99, aprobatória do Regulamento do PUCS, a descrição das atribuições dos cargos integrantes do Segmento de Serviços Auxiliares (Grupamento “C”), de forma a orientar seus ocupantes no desenvolvimento das atividades inerentes a seus respectivos cargos.
Serviços Auxiliares. 4.1 Limpeza, manutenção e preservação da área do entorno da ETE. Este item engloba apenas a limpeza e manutenção da área localizado dentro do perímetro da ETE. A limpeza engloba desde a área externa localizada dentro do perímetro da ETE até suas edificações (deposito e vestiário) e dos equipamentos e máquinas permanentes que compõem a ETE.
Serviços Auxiliares. 2.1.1.1 Mobilização de máquinas, ferramentas e pessoal und 1,00 2.1.2 SERVIÇOS INICIAIS
2.1.2.1 Entrada de energia elétrica trifásica demanda entre 0 e 15,2 kw - Rev 01 und 1,00 2.1.2.2 Ligação Predial de Água em Mureta de Concreto, provisória ou Definitiva, com Fornecimento de Material, inclusive Mu- reta e Hidrômetro, Rede DN 50mm und 1,00 2.1.2.3 Locação de container - Almoxarifado com banheiro - 6,00 x 2,30m Mês 4,00 2.1.2.4 Locação de container - Refeitório sem banheiro - 6,00 x 2,30m Mês 4,00 2.1.2.5 LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM EN- XXXX.XX_05/2018 m² 440,30