Aporte de recursos do Tesouro Cláusulas Exemplificativas

Aporte de recursos do Tesouro. Por óbvio a preferência do Estado sempre irá no caminho de preservar recursos do tesouro, evitando ao máximo o reequilíbrio via aporte de recursos (item 4). No entanto, existem situações onde não há mais investimentos obrigatórios a serem feitos, portanto não há o que postergar (item 1), a recomposição tarifária (item 2) é inviável por conta de algum contexto político ou socio econômico específico, e o prolongamento do prazo da concessão (item 3) resultaria em uma concessão perpétua, já que o valor do desequilíbrio que o Estado deve pagar cresce mais rápido do que o fluxo de pagamento anual. Neste cenário, o aporte de recursos do Estado (item 4) se torna a única opção, e é, por consequência, a materialização do risco fiscal que as concessões comuns representam. Até o presente momento, o Estado de São Paulo nunca precisou recorrer a aportes de recursos do tesouro para reequilibrar contratos de concessão. No entanto, com a chegada do fim do prazo original de muitos contratos de concessões rodoviárias, o Estado se encontra justamente na situação descrita acima, onde há poucas alternativas para reequilíbrios contratuais. Embora não exista grande valor em desequilíbrios já reconhecidos pelo Estado nos contratos mencionados no parágrafo anterior, existe uma série de pleitos de desequilíbrio por partes das concessionárias, que representam um potencial risco fiscal. Independentemente do fato de estes desequilíbrios ainda não terem sido deliberados, ou pendentes de alguma forma de quantificação, os valores colocados nos pleitos em análise chamam a atenção por serem montantes de alto impacto para o Tesouro do Estado, exigindo assim acompanhamento próximo.

Related to Aporte de recursos do Tesouro

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40