Applicable Law Cláusulas Exemplificativas

Applicable Law. 18.1 These Terms of Use and all the relationships arising therefrom are subject to the laws of the Federative Republic of Brazil, with the jurisdiction of the District of the Capital of the State of São Paulo being elected to settle any controversy arising out of this instrument.
Applicable Law. Any case that relates to the Medialcare website must be resolved by the legislation in force in Portugal and, whenever possible, using alternative dispute resolution means available for this purpose.
Applicable Law. These Terms and Conditions, in their entirety, are governed exclusively by Portuguese law. For the resolution of any disputes related to an experience or to these Terms and Conditions, the jurisdiction of the District Court of Porto is competent, to the exclusion of any other.
Applicable Law. This Order and any dispute or claim arising out of or in connection with it or its subject matter or formation (including non-contractual disputes or claims), shall be governed by, and construed in accordance with the Portuguese law. The Parties irrevocably agree that the Portuguese courts have exclusive jurisdiction to settle any dispute or claim that arises out of or in connection with this Order or its subject matter or formation (including non- contractual disputes or claims).
Applicable Law. This Plan shall governed by and enforced in accordance the laws in force in the Federative RepublicBrazil. be 9.11. Legislação Aplicável. Este Plano será with regido e executado de acordo com as leis em of vigor na República Federativa do Brasil.
Applicable Law. This page and the Terms of Use contained herein were created in accordance with European law. In the event of a disagreement or conflict in the interpretation of the information, it shall be submitted to the competent European court for analysis.
Applicable Law. This Agreement shall be construed and enforced in accordance with the laws of the Federative Republic of Brazil.

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  • DA FASE DE LANCES 9.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 9.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 9.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.