Apresentação de Atestados(s) de capacidade técnica, conforme a seguir Cláusulas Exemplificativas

Apresentação de Atestados(s) de capacidade técnica, conforme a seguir. 6.5.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 6.5.2 Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT. 6.5.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação. 6.5.4 Poderá ser apresentado o mesmo atestado para o licitante e o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento. 6.5.5 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. 6.5.6 Apresentar credenciamento da empresa no INMETRO/IBAMETRO, (o certificado pode ser emitido por órgão oficial credenciado pelo INMETRO no estado da de origem da empresa, desde que tenha validade no Estado da Bahia/IBAMETRO). Conforme Portaria nº 65,de 28 de Janeiro de 2015.

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