Aprovações e Licenças Cláusulas Exemplificativas

Aprovações e Licenças. É vedado o início de qualquer obra no âmbito da SUDECAP sem o alvará necessário, o documento de Dispensa de Licenciamento Urbanístico e Ambiental e/ou a Licença aplicável (Licença Ambiental de Implantação – LI, Certificado de Autorização – CA, Laudo para ADE de Interesse Ambiental, Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU e outras cabíveis para intervenção em corpo hídrico). A ausência de uma ou mais das licenças e/ou autorizações exigidas poderá impedir o início da obra ou de serviços que demandem autorização prévia, ou ainda causar o seu embargo ou autuação pelos órgãos fiscalizadores. O FISCAL deverá observar o prazo de atendimento às condicionantes ambientais previstas em cada licença para início de qualquer serviço ou etapa de serviço a ele vinculado. Caso o prazo esteja vencido, o FISCAL deverá alertar o GESTOR para instrução sobre as providências necessárias. Destacam-se abaixo licenças e autorizações usualmente exigidas: • Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental: obtida pela SUDECAP, necessária para todos os empreendimentos inseridos em área de relevância ambiental, assim definida no art. 2º do Decreto Municipal N° 17.274/ 2020 (áreas de preservação permanente – APP, ADE de Interesse Ambiental, conexão de fundo de vale, PA-1 e áreas verdes), salvo às exceções apresentadas na Portaria Conjunta SMPU-SMMA N.º 08/2020, para as quais à consulta/ análise prévia da SMMA é dispensada, e as aprovações de projetos e regularizações do empreendimento serão tratadas pela SUREG/ SMPU, estando os projetos suscetíveis a atender algumas condições apontadas na mesma Portaria; • Autorização para Intervenção em Espécimes Arbóreos: necessária para os casos de supressão, transplantio e poda de espécimes arbóreos. Obtida pela SUDECAP, para todos os empreendimentos, sejam eles licenciados ou dispensados de licenciamento. Quando o empreendimento for dispensado de licenciamento e o número de espécimes for igual ou inferior a 4, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização diretamente à Regional pertinente;
Aprovações e Licenças. Destacam-se abaixo licenças e autorizações usualmente exigidas: • Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental: obtida pela SUDECAP (GELUAI-SD e GELUAE-SD), necessária para todos os empreendimentos inseridos em área de relevância ambiental, assim definida no art. 2º do Decreto Municipal N° 17.274/ 2020 (áreas de preservação permanente – APP, ADE de Interesse Ambiental, conexão de fundo de vale, PA-1 e áreas verdes), salvo às exceções apresentadas na Portaria Conjunta SMPU-SMMA N.º 08/2020, para as quais à consulta/ análise prévia da SMMA é dispensada, e as aprovações de projetos e regularizações do empreendimento serão tratadas pela SUREG/ SMPU, estando os projetos suscetíveis a atender algumas condições apontadas na mesma Portaria; • Autorização para Intervenção em Espécimes Arbóreos: necessária para os casos de supressão, transplantio e poda de espécimes arbóreos. Obtida pela SUDECAP, para todos os empreendimentos, sejam eles licenciados ou dispensados de licenciamento. Quando o empreendimento for dispensado de licenciamento e o número de espécimes for igual ou inferior a 4, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização diretamente à Regional pertinente;

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  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

  • SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 26.2 Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: (a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos DDC; e

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.