Aprovações e Licenças Cláusulas Exemplificativas

Aprovações e Licenças. É vedado o início de qualquer obra no âmbito da SUDECAP sem o alvará necessário, o documento de Dispensa de Licenciamento Urbanístico e Ambiental e/ou a Licença aplicável (Licença Ambiental de Implantação – LI, Certificado de Autorização – CA, Laudo para ADE de Interesse Ambiental, Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU e outras cabíveis para intervenção em corpo hídrico). A ausência de uma ou mais das licenças e/ou autorizações exigidas poderá impedir o início da obra ou de serviços que demandem autorização prévia, ou ainda causar o seu embargo ou autuação pelos órgãos fiscalizadores. O FISCAL deverá observar o prazo de atendimento às condicionantes ambientais previstas em cada licença para início de qualquer serviço ou etapa de serviço a ele vinculado. Caso o prazo esteja vencido, o FISCAL deverá alertar o GESTOR para instrução sobre as providências necessárias. Destacam-se abaixo licenças e autorizações usualmente exigidas: • Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental: obtida pela SUDECAP, necessária para todos os empreendimentos inseridos em área de relevância ambiental, assim definida no art. 2º do Decreto Municipal N° 17.274/ 2020 (áreas de preservação permanente – APP, ADE de Interesse Ambiental, conexão de fundo de vale, PA-1 e áreas verdes), salvo às exceções apresentadas na Portaria Conjunta SMPU-SMMA N.º 08/2020, para as quais à consulta/ análise prévia da SMMA é dispensada, e as aprovações de projetos e regularizações do empreendimento serão tratadas pela SUREG/ SMPU, estando os projetos suscetíveis a atender algumas condições apontadas na mesma Portaria; • Autorização para Intervenção em Espécimes Arbóreos: necessária para os casos de supressão, transplantio e poda de espécimes arbóreos. Obtida pela SUDECAP, para todos os empreendimentos, sejam eles licenciados ou dispensados de licenciamento. Quando o empreendimento for dispensado de licenciamento e o número de espécimes for igual ou inferior a 4, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização diretamente à Regional pertinente;
Aprovações e Licenças. Destacam-se abaixo licenças e autorizações usualmente exigidas: • Autorização para Ocupação de Terrenos em Área de Relevância Ambiental: obtida pela SUDECAP (GELUAI-SD e GELUAE-SD), necessária para todos os empreendimentos inseridos em área de relevância ambiental, assim definida no art. 2º do Decreto Municipal N° 17.274/ 2020 (áreas de preservação permanente – APP, ADE de Interesse Ambiental, conexão de fundo de vale, PA-1 e áreas verdes), salvo às exceções apresentadas na Portaria Conjunta SMPU-SMMA N.º 08/2020, para as quais à consulta/ análise prévia da SMMA é dispensada, e as aprovações de projetos e regularizações do empreendimento serão tratadas pela SUREG/ SMPU, estando os projetos suscetíveis a atender algumas condições apontadas na mesma Portaria; • Autorização para Intervenção em Espécimes Arbóreos: necessária para os casos de supressão, transplantio e poda de espécimes arbóreos. Obtida pela SUDECAP, para todos os empreendimentos, sejam eles licenciados ou dispensados de licenciamento. Quando o empreendimento for dispensado de licenciamento e o número de espécimes for igual ou inferior a 4, a CONTRATADA poderá solicitar a autorização diretamente à Regional pertinente;

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