Licença Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Licença Ambiental. Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução CONAMA nº. 237/97).
Licença Ambiental. Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e deve ser apresentada até a conclusão da análise de engenharia; • Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento e, quando necessária, deve ser apresentada para autorização de início de objeto; • Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento. É posterior à implantação do empreendimento e deve ser apresentada quando exigida pelo Programa; • Outras manifestações, tais como Autorização e Dispensa devem ser apresentadas até a conclusão da análise de engenharia.
Licença Ambiental. As Licenças Ambientais são divididas em três tipos: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO. O Licenciamento Xxxxxx aprova a localização do empreendimento a ser instalado e determina as exigências técnicas e também legais que o empreendimento deve possuir dando subsídios para a elaboração do projeto. O Licenciamento de Instalação analisa o projeto de engenharia e autoriza a realização das obras e instalações do empreendimento. Sem essa licença a obra não deve ser iniciada. O Licenciamento de Operação, após a conclusão das obras, autoriza o funcionamento do empreendimento. As áreas de obras são responsáveis pela solicitação da primeira Licença de Operação, e deve sempre observar os requisitos previstos na Licença de Instalação e/ou Autorização Ambiental no que se refere a disposição de resíduos de obras e ações mitigadoras. Ressalta-se que tanto as Licenças de Instalação, como de Operação são passíveis de renovação, não acontecendo o mesmo para as Licenças Prévias.
Licença Ambiental. Após a obtenção da AP no SisFauna, o procedimento de solicitação de Licença Ambiental deverá ser realizado em processo distinto, a ser aberto no IEMA no setor de protocolo, presencialmente ou por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. O empreendedor deverá, conforme enquadramento de sua atividade estabelecido em normas do IEMA, solicitar a Licença Ambiental. Maiores informações sobre o enquadramento e os procedimentos para obtenção da Licença Ambiental podem ser obtidas no site do IEMA, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Licença Ambiental. Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas
Licença Ambiental. O inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.666/93 elenca como parte integrante do Projeto Básico o competente estudo prévio de impacto ambiental do empreendimento. De acordo com as conclusões auferidas no estudo ambiental, poderá ser emitida a respectiva licença ambiental (denominado Licença Ambiental Prévia, uma vez que este estudo antecede a obra) autorizando a realização da obra. Uma vez autorizada, é provável que existam condicionantes na Licença Ambiental Prévia que o administrador público deve observar na elaboração do projeto básico. Essa licença, portanto, não pode ser obtida depois da licitação, ao revés, deve ser providenciada antes mesmo da conclusão do projeto básico, pois o objeto a ser contratado pode sofrer alterações significativas por conta das indicações previstas nos Estudos Ambientais. O descumprimento à legislação com a emissão da LAP a posteriori pode acarretar desde alterações nos editais lançados, paralisações das obras para eventuais e possíveis readequações, como alterações que inviabilizam a própria execução, gerando assim altíssimos custos ao Erário, e, consequentemente, ocasionando a responsabilização direta dos ordenadores de despesas. As Resoluções n° 001, de 23/01/86, e n° 237, de 19/ 12/97, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, elencam os empreendimentos que, por suas características, geram impactos ao meio- ambiente, e que devem, portanto, ter o competente licenciamento ambiental. Existem diversos Estudos Ambientais, sendo que o mais importante deles é Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou EPIA), que, conforme art. 6° da Resolução n° 001/86 desenvolverá, no mínimo, as seg uintes atividades técnicas: a) diagnóstico ambiental do local da obra e sua área de influência, considerando: o meio físico, o meio biológico e os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico; b) análise da concepção da obra e dos seus impactos ambientais, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e de médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais; c) definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como aquelas intensificadoras dos impactos positivos; e d) os programas de acompanhamento. O administrador também deve estar atento e verificar se a Lei Municipal do local onde será realizada a obra determina que o tipo de empreendimento deva ser precedido do...
Licença Ambiental. As Licenças Ambientais são divididas em quatro modalidades: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO e Licença Ambiental Simplificada - LAS. O Licenciamento Xxxxxx aprova a localização do empreendimento a ser instalado e determina as exigências técnicas e também legais que o empreendimento deve possuir dando subsídios para a elaboração do projeto. O Licenciamento de Instalação analisa o projeto de engenharia e autoriza a realização das obras e instalações do empreendimento. Sem essa licença a obra não pode ser iniciada. O Licenciamento de Operação, após a conclusão das obras, e verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, autoriza o funcionamento do empreendimento. O Licenciamento Ambiental Simplificado aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, bem como autoriza sua instalação e operação. As áreas de obras são responsáveis pela solicitação da primeira Licença de Operação, e deve sempre observar os requisitos previstos na Licença de Instalação, Licença Ambiental Simplificada e/ou Autorização Ambiental no que se refere a disposição de resíduos de obras e ações mitigadoras. Ressalta-se que tanto as Licenças de Instalação, de Operação e Ambiental Simplificada são passíveis de renovação, não acontecendo o mesmo para as Licenças Prévias.
Licença Ambiental. Deverá ser solicitada a Licença Municipal de Instalação de Obra (L.M.I) e a Licença Municipal de Operação (L.M.O) de equipamentos, quando houver, de acordo com: • Resolução SMAC nº 520 de 17/09/2012: Estabelece modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais e Autorização para Remoção de Vegetação. • Decreto nº 28.329 de 17/08/2007: Regulamenta critérios procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental à avaliação de Impactos Ambientais e Cadastro Ambiental de atividades e empreendimentos que menciona e dá outras providências.
Licença Ambiental. Após a obtenção da AP no SisFauna, o procedimento de solicitação de Licença Ambiental deverá ser realizado em processo distinto, a ser aberto no IEMA no setor de protocolo, presencialmente ou por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. O empreendedor deverá, conforme enquadramento de sua atividade estabelecido em normas do IEMA, solicitar a Licença Ambiental. Maiores informações sobre o enquadramento e os procedimentos para obtenção da Licença Ambiental podem ser obtidas no site do IEMA, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Para dar início à instalação do empreendimento, deve-se obter não somente a Licença Ambiental de Instalação, Dispensa de Licenciamento, Licença Simplificada, Licença Ambiental de Regularização ou Licença de Operação Corretiva, mas também a Autorização de Instalação do Empreendimento. A Autorização de Instalação - AI é o documento que autoriza a instalação do empreendimento de fauna silvestre ou exótica, em se tratando exclusivamente dos aspectos de uso e manejo de fauna, mediante a aprovação da documentação, Projeto Técnico e Plano de Trabalho. De posse da Licença Ambiental de Instalação (ou licenças equivalentes: Dispensa de Licenciamento, Licença Simplificada, Licença Ambiental de Regularização ou Licença de Operação Corretiva) o empreendedor deverá solicitar a AI eletronicamente no SisFauna 1.0, onde será solicitada a inserção do número da Licença Ambiental ou da Dispensa, bem como outras informações listadas na Instrução Normativa IBAMA n° 07/2015.
Licença Ambiental. Conforme Resoluções CONSEMA nº 01/2006 e nº 03/2008, a atividade de coleta e tratamento de esgotos sanitários é considerada potencialmente poluidora sendo passível de licenciamento ambiental. Para este deve ser elaborado pela empresa vencedora conforme Termo de Referência elaboração de Licença Ambiental junto a Fundação do meio Ambiente - FATMA.