AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE CONTROLE. A solução de fornecimento da central de controle é por aquisição, ou seja, não deve haver, dentro do âmbito da solução ofertada, posteriormente a sua implantação e treinamento de mão-de-obra da contratada, ônus permanente entre Contratante e Contratada em nenhuma forma referente a este item do objeto, exceto por manutenções que porventura se façam necessárias fora da garantia. O item refere-se à solução com AQUISIÇÃO da central, não sendo, portanto, locação ou comodato ou nenhum outro modo similar que se entenda por ônus ou pagamento mensal ou contínuo entre contratante e contratada para a solução a ser ofertada e que contemple a plena operação da central. As funcionalidades da Central de Tráfego deverão contemplar no mínimo: ▪ Operar em ambiente Windows; ▪ Monitorar e gerenciar os equipamentos de controle de tráfego em tempo real; ▪ Interligar, no mínimo 100 controladores de tráfego; ▪ Monitorar falhas, inclusive lâmpadas vermelhas queimadas, relógio e estado de operação dos controladores semafóricos (modo, plano, estágio), agilizando a manutenção; ▪ Monitorar os detectores veiculares gerando gráficos e relatórios da situação do tráfego (contagem e ocupação); ▪ Alterar planos e horários através do operador transmitindo e recebendo informações das programações dos controladores em tempo real de forma remota e centralizada no ambiente de software; ▪ Gerar automaticamente relatórios de todas as operações de sistema, incluindo falhas, alterações, programações, troca de operadores e outros; ▪ Cadastrar níveis hierárquicos de operadores, acessados por senha pessoa; ▪ Proteger contra entrada de dados inconsistentes; ▪ O software da Central deverá apresentar ainda, no mínimo, os módulos de: • Estado do Controlador • Estado da Rede de Comunicação com falhas • Planos de Tráfego • Contagem de Tráfego em Tempo Real

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.