Composição do Sistema Cláusulas Exemplificativas

Composição do Sistema. Subsistema Urbano O sistema urbano de transporte a ser concedido será formado um conjunto de linhas operadas por ônibus nas ligações aos bairros em sua ligação com o centro e de linhas circulares formando o subsistema urbano. Este subsistema é composto por 06 itinerários básicos. As linhas atendem a capilaridade de bairros até o terminal central, além de uma linha circular. Fazem parte da rede urbana as linhas constantes no quadro a seguir. Tabela 5 – Relação de Linhas operadas pelo Sistema Urbano.
Composição do Sistema. O Fabricante oferece aos usuários o poste de soro e o mantenedor de calor como peças opcionais. Os usuários que pedirem os opcionais do poste de soro e o mantenedor de calor deve ler cuidadosamente o Manual de Instruções do IVPS PT-010-219 e o Manual do usuário do PT-100-005 HM antes de instalar e usar. Zenith-C60 MRI Injector Installation
Composição do Sistema. Sistema informatizado que possibilita o controle, gerenciamento e operação de uma rede de semáforos, remotamente, a partir de um centro operacional. O software Central de Controle de Tráfego deverá operar em ambiente gráfico padrão Windows, com interface gráfica amigável e otimizada, permitindo um eficiente gerenciamento e controle do tráfego viário. Este sistema deverá ser composto:
Composição do Sistema. 3.2.1 Basicamente, o sistema é formado por sensores de detecção, dispositivos mecânicos e eletrônicos (eletrônica embarcada), com a função de provocar o tingimento de cédulas em situações de ataques ao cofre. 3.2.2 O(s) recipiente(s) para tinta não deverá(ão) apresentar qualquer tipo de alteração em sua constituição, devido aos agentes químicos e físicos presentes na composição da tinta. 3.2.3 O(s) recipiente(s) para tinta não deverá(ão) apresentar qualquer tipo de alteração em sua constituição e nem vazamentos de seu conteúdo, devido a variações climáticas de temperatura e umidade. 3.2.4 O(s) recipiente(s) para tinta deverá(ão) ter sua estanqueidade garantida, de modo a não causar vazamentos indevidos, comprovado por meio de atestado emitido pelo fabricante do sistema. 3.2.5 Deverá ser permitida a consulta e a programação da validade da tinta do sistema de tingimento via interface de programação. A desativação deve ocorrer apenas com a troca de senha randômica com o software da central de monitoramento. Em caso de configuração deste parâmetro, deve ser registrado em auditoria no sistema. 3.2.6 A comunicação entre os sensores externos e a placa controladora deverá se dar via Módulo Sensores. 3.2.7 O painel das gavetas deverá possuir sinalização por cores, com o uso de LED, para os diferentes estados em que possam se encontrar os seus sistemas de tingimento. 3.2.8 Poderá ser usado um conjunto de LED ou um único para sinalizar cores distintas para diferentes estados do sistema de tingimento. 3.2.9 O conjunto (ou o LED único) deverá estar posicionado na face frontal e cada LED deve ter tamanho suficiente para garantir a sua perfeita visualização durante o manuseio das gavetas. 3.2.10 O conjunto (ou o LED único) deverá sinalizar os estados do sistema de tingimento da seguinte forma: a) VERDE – SISTEMA ATIVADO: Indicativo de ativação automática do sistema (porta fechada e trancada) – sistema ativado; b) AMARELO – SISTEMA DESATIVADO: Indicativo de desativação normal do sistema (porta e ferrolhos abertos); c) LARANJA – FONTE AUXILIAR: Indicativo de alimentação pela bateria auxiliar. Caso a bateria esteja com carga descarregada ou com carga deficiente, o display ou LED deve piscar de forma intermitente; d) VERMELHO – SISTEMA DE TINGIMENTO ACIONADO: Indicativo de acionamento do sistema de tingimento de cédulas. Caso o sistema apresente qualquer falha no acionamento ou, uma vez acionado, o ciclo completo de tingimento das cédulas não seja finalizado corretamente, o ...
Composição do Sistema. O sistema deverá ser composto dos seguintes módulos: a. Software de Gestão, para envio de conteúdo “on-line” e/ou “off- line”, com gestão das informações pela Empresa veiculadora; b. Central de Distribuição de informação e conteúdo das Empresas veiculadoras; c. Sistema de “checking on-line”, via link de internet, da programação diária, inclusive a veiculada em tempo real, que será fornecido pela Empresa veiculadora à SPTrans; e d. Fonte de energia, cabeamento e sistema de proteção da rede elétrica.
Composição do Sistema. Todos os equipamentos e acessórios que compõem o Sistema de Radiocomunicação Digital deverão ser novos, sem uso anterior, e para uso exclusivo do MUNICÍPIO, conforme segue:

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  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.

  • COMPROVAÇÃO DO SINISTRO 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da ocorrência do sinistro, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 1.1. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora. 2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 3. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada. 4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de Seguro.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas. 7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula. 7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I. 7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.