Aquisição dos Direitos Creditórios, Fundo de Despesa e Fundo de Reserva Cláusulas Exemplificativas

Aquisição dos Direitos Creditórios, Fundo de Despesa e Fundo de Reserva. 4.2.1. Os Direitos Creditórios serão adquiridos pela Emissora desde que verificado o integral cumprimento das Condições Precedentes, mediante o pagamento do Preço de Aquisição, pela Emissora à Devedora, com recursos oriundos exclusivamente da integralização dos CRA em mercado primário. 4.2.1.1.Observado o disposto na Cláusula 3.3 do CDCA e conforme disciplinado neste Termo de Securitização, a cessão dos Direitos Creditórios pela Devedora à Emissora realizar-se-á somente mediante a verificação do cumprimento integral e cumulativo das seguintes condições suspensivas, a critério exclusivo da Emissora (“Condições Precedentes de Aquisição”):

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