Argamassas de Cimento e Areia Cláusulas Exemplificativas

Argamassas de Cimento e Areia. Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento e areia. Anteriormente ao preparo das argamassas, a areia deverá ser espalhada para secagem. Em seguida, será peneirada utilizando-se peneiras cujos diâmetros serão escolhidos em função da utilização da argamassa. O cimento e a areia serão, então, colocados na betoneira e misturados. Em seguida, aos poucos, será acrescentada a água. O amassamento mecânico será contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos, e deverá continuar até que a massa obtenha um aspecto homogêneo. Deverão ser preparadas as quantidades na medida das necessidades dos serviços a serem feitos em cada etapa, evitando-se, assim, o endurecimento antes do uso. Não deverão ser utilizadas argamassas que apresentem vestígios de endurecimento. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A ar eia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregular es e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média.
Argamassas de Cimento e Areia. Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento e areia. Anteriormente ao preparo das argamassas, a areia deverá ser espalhada para secagem. Em seguida, será peneirada utilizando-se peneiras cujos diâmetros serão escolhidos em função da utilização da argamassa. Serão então colocados na betoneira o cimento e a areia que deverão ser misturados. Em seguida, aos poucos, será acrescentada a água. O amassamento mecânico será contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos, e deverá continuar até que a massa obtenha um aspecto homogêneo. Deverão ser preparadas as quantidades na medida das necessidades dos serviços a serem feitos em cada etapa, evitando-se, assim, o endurecimento antes do uso. Não deverão ser utilizadas argamassas que apresentem vestígios de endurecimento. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A ar eia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregular es e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média. Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento e areia com aditivo impermeabilizante. Anteriormente ao preparo das argamassas, a areia deverá ser espalhada para secagem. Em seguida, será peneirada utilizando-se peneiras cujos diâmetros serão escolhidos em função da utilização da argamassa. O aditivo impermeabilizante será diluído na água de mistura da argamassa conforme recomendação do fabricante. Serão então colocados na betoneira o cimento e a areia que deverão ser misturados. Em seguida, aos poucos, será acrescentada a mistura previamente preparada de água com aditivo. O amassamento mecânico será contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos, e deverá continuar até que a massa obtenha um aspecto homogêneo. Deverão ser preparadas as quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem feitos em cada etapa, evitando-se, assim, o endurecimento antes do uso. Não deverão ser utilizadas argamassas que apresentem vestígios de endurecimento. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A areia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregular es e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média. Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento, cal hidratada e areia...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;