ARMÁRIO DESLIZANTE Cláusulas Exemplificativas

ARMÁRIO DESLIZANTE. 5.12.1. 01 (um) armário deslizante com divisórias tipo prateleiras, com tirantes em nylon de retenção com fechamento por tração nas três prateleiras, barreiras fixas nas laterais e à frente das prateleiras, fabricadas em aço inox com altura a ser definida na ocasião da elaboração do projeto, para evitar que o material ali acomodado caia durante o deslocamento, com batente frontal, feito em aço inox. O referido armário deverá ser instalado entre os armários interno/externo, e ocupar toda a extensão do compartimento (da poltrona até as portas traseiras de folha dupla, que permita estender o máximo possível de seu comprimento para a parte traseira do veículo, sendo o mínimo aceitável de 85% de seu comprimento, dotado de sistema que permita ajustar/estabilizar/nivelar junto ao solo, após sua extensão, e ainda sistema para acesso facilitado às partes mais altas. Deverão existir no mínimo 03 prateleiras, divididas em alturas a serem definidas posteriormente pelo CBMES, iniciando-se a primeira prateleira logo acima do piso. Esse sistema deverá ser deslizante, com corrediças telescópicas, fixas ao piso e ao teto da unidade. O sistema deslizante deverá ser projetado de tal forma que permita sua total extensão e recolhimento por apenas uma pessoa, com o menor esforço possível; O layout do armário deslizante poderá sofrer modificações, que deverão ser acatadas pela contratada em função da necessidade de acomodação de todo material carga da viatura. Antes da execução do projeto, a contratada deverá apresentar à contratante à disposição do armário para aprovação; 5.12.2. Deverá também ser dotada de suporte que possa acomodar uma prancha rígida de resgate, para que ali seja transportada uma vítima em posição decúbito dorsal; 5.12.3. Deverá possuir na parte superior uma cobertura em aço inox para proteção dos materiais em caso de presença de chuva.

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  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.