Da Execução do Projeto Cláusulas Exemplificativas
Da Execução do Projeto. 14.1. O desembolso ocorrerá em parcela única após a publicação do extrato do contrato de investimento no Diário Oficial da União.
14.2. Caso o valor do aporte dos recursos não represente ao menos 50% (cinquenta por cento) dos itens financiáveis da parte brasileira, a proponente deverá comprovar a captação dos recursos adicionais nos termos e documentos relacionados nos artigos 52, 53 e 54 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
14.3. O Acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no contrato de investimento.
Da Execução do Projeto. 3.1. A execução do PROJETO somente poderá ser iniciada após assinatura do presente instrumento, termo inicial para a conclusão do PROJETO no prazo de 01 (um) ano, sob pena de cancelamento automático do PROJETO, situação em que a CONVENIADA deverá submeter novo PROJETO no Edital subsequente.
3.1.1. Havendo a existência de fatos supervenientes que determinem a realização antecipada do mesmo, a CONVENIADA deverá solicitar por escrito a autorização do INSTITUTO para seu início.
Da Execução do Projeto. 11.1. O desembolso ocorrerá em parcela única após a publicação do extrato do contrato de investimento no Diário Oficial da União.
11.2. O Acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no contrato de investimento e subsidiariamente o disposto nas Instruções Normativas nº 124 e 125, ou outras normas que venham a substituí-las.
Da Execução do Projeto. 15.1 O desembolso dos recursos em conta corrente do projeto será realizado em parcela única, após atendimento das condições gerais para o desembolso.
15.2 O desembolso dos recursos estará condicionado à comprovação de:
2.a) Captação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do orçamento de produção de responsabilidade da parte brasileira, incluído o valor do investimento do FSA, conforme os termos e documentos relacionados nos artigos 52, 53 e 54 da Instrução Normativa ANCINE nº 125/2015.; e
2.b) Contrato de distribuição com distribuidora ou declaração de distribuição própria.
15.3 No caso de distribuição própria pela empresa produtora, conforme declaração de distribuição própria, ou por empresa do mesmo Grupo Econômico, não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição para tais empresas.
15.4 A comprovação das condições para desembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, sob pena de ficar o agente financeiro desobrigado do investimento na obra e do repasse de quaisquer valores à produtora.
15.5 O Acompanhamento da execução do projeto seguirá o disposto no contrato de investimento.
Da Execução do Projeto. 7.1 O PROPONENTE é responsável por efetuar todo o levantamento de dados em campo, referentes às estações de rádio (remotos) previstas o escopo deste documento, bem como as prováveis repetidoras que possam ser necessárias para o desenvolvimento do projeto, bem como o bom e perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados;
7.2 O PROPONENTE é responsável por realizar todos os testes de campo de rádio enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados, dimensionando e definindo o projeto, bem como a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo com os levantamentos de dados realizados por ele;
7.3 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento em comodato de todos os equipamentos necessários como: rádios, ou fibra, sistemas irradiantes, torres, mastros, aterramentos destes e todos e quaisquer outros equipamentos que sejam necessários ao bom funcionamento de todos os sistemas planejados neste projeto como um todo;
7.4 Se existir a necessidade de implantação de repetidoras de sinal para o bom desempenho da rede de comunicação de dados, isto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.5 O SAAE de Passos MG, não será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento, software ou infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados, sendo tal obrigação função exclusiva da CONTRATADA, por isso todos os detalhes do sistema ofertado deverão estar planejados e descritos no projeto apresentado;
7.6 Caso o PROPONENTE deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação de dados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeito funcionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique-se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à CONTRATADA fornecê-los, não cabendo ao SAAE de Passos MG, quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aos mesmos;
7.7 A CONTRATADA deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos quadros de comando das estações do SAAE de Passos MG, com os quadros dos equipamentos de comunicação.
7.8 As alterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta.
7.9 As estações de bombeamento do SAAE de Passos MG, que eventualmente não estejam adequadamente munidas de sistemas de: partida de moto-bombas tradicionais (partida por contatores, soft-starters, inversores de frequência, etc.) deverão serem regularizadas a tempo pelo SAAE...
Da Execução do Projeto. O projeto para a construção do cemitério deverá conter Memorial Descritivo e Cronograma para Execução das Obras, que deverá ser finalizado no prazo máximo de 04 (quatro) anos.
Da Execução do Projeto. O agendamento da exposição contemplada neste edital será feito no momento da assinatura do Termo de Autorização de Uso.
Da Execução do Projeto. A liberação de recursos para a conta específica do convênio, instrumento congênere, termo de colaboração deverá obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, bem como a primeira medição para obras e estar condicionada ao atendimento pelo convenente e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos:
