Arquivamento - Art. 33 da LPI Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento - Art. 33 da LPI. Arquivado o pedido uma vez que não foi requerido o pedido de exame no prazo previsto no Art. 33 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer o desarquivamento, através do formulário FQ002, mediante pagamento da retribuição específica de desarquivamento e do pagamento do pedido de exame sob pena de arquivamento definitivo. 11.1.1 Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI Arquivado definitivamente o pedido uma vez que não foi requerido o desarquivamento.