Arquivamento - Art. 33 da LPI Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento - Art. 33 da LPI. Arquivado o pedido uma vez que não foi requerido o pedido de exame no prazo previsto no Art. 33 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer o desarquivamento, através do formulário FQ002, mediante pagamento da retribuição específica de desarquivamento e do pagamento do pedido de exame sob pena de arquivamento definitivo. Arquivado o pedido, uma vez que não foram atendidas as exigências previstas no Art. 34 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.