ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.3.1. Ficam eximidas da obrigação de publicação no Diário Oficial da União as sanções de Advertência e de Multa aplicadas, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do Art. 65, § 8º, da Lei nº. 8.666/93; 13.3.2. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa; 13.3.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo constante do ato que as aplicou; 13.3.4. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
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Samples: Concessão De Uso
ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.3.1. 12.4.1 Ficam eximidas da obrigação de publicação no Diário Oficial da União as sanções de Advertência e de Multa aplicadas, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do § 7º, do Art. 65, § 8º81, da Lei nº. 8.666/93nº 13.303/2016;
13.3.2. 12.4.2 Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa;
13.3.3. 12.4.3 As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo constante do ato que as aplicou, exceto previsão legal ou do RILC em contrário;
13.3.4. 12.4.3.1 Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.3.114.3.1. Ficam eximidas da obrigação de publicação no Diário Oficial da União as sanções de Advertência e de Multa aplicadas, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do Art. 65, § 8º, 8º da Lei nº. nº 8.666/93;
13.3.214.3.2. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa;
13.3.314.3.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo constante do ato que as aplicou;
13.3.414.3.4. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
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Samples: Concessão De Uso
ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.3.1. 13.3.1 Ficam eximidas da obrigação de publicação no Diário Oficial da União as sanções de Advertência e de Multa aplicadas, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do Art. 6581, § 8º7º, da Lei nº. 8.666/9313.303/16;
13.3.2. 13.3.2 Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa;
13.3.3. 13.3.3 As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo constante do ato que as aplicou;
13.3.4. 13.3.4 Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso
ASSENTAMENTO EM REGISTROS. 13.3.1. Ficam eximidas da obrigação de publicação no Diário Oficial da União as sanções de Advertência e de Multa aplicadas, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do § 7º, do Art. 65, § 8º81, da Lei nº. 8.666/93nº 13.303/2016;
13.3.2. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa;
13.3.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo constante do ato que as aplicou, exceto previsão legal ou do RILC em contrário;
13.3.4. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
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Samples: Concession Agreement