Common use of Assinatura Clause in Contracts

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar a presente Escritura de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Debenture Agreement

Assinatura. 18.1 20.1. Assinatura: As Partes poderão assinar a presente Escritura assinam este Termo de Emissão Securitização por meio eletrônico, sendo consideradas válidas apenas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, 20.2. Este Termo de Securitização produz efeitos para todos os fins de direito, que todas as partes a partir da data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documentonela indicada, ainda que qualquer uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura este Termo de Emissão Securitização em data posteriorlocal diverso, o local de celebração deste Termo de Securitização é, para todos os fins, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. E por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadashaverem ajustado, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, Partes firmam esta Escritura o presente Termo de XxxxxxxSecuritização, em sua forma 1 (uma) via eletrônica, juntamente com 2 (duas) para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) seguir (Página de assinaturas assinatura 1/2 do Instrumento Particular Termo de Escritura Securitização de Créditos Imobiliários da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real155ª (centésima quinquagésima quinta) Emissão, em Série Única3 (três) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da EDP Transmissão SP-MG True Securitizadora S.A., celebrado entre a True Securitizadora S.A. e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas assinatura 2/2 do Instrumento Particular Termo de Escritura Securitização de Créditos Imobiliários da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real155ª (centésima quinquagésima quinta) Emissão, em Série Única3 (três) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da EDP Transmissão SP-MG True Securitizadora S.A., celebrado entre a True Securitizadora S.A. e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHASCPF n.º: Nome: RG.CPF n.º: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, 1 15/05/23 Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de Não Sim 0,0000% 2 15/06/23 Não Não Sim 0,0000% 3 17/07/23 Sim Não Não 0,0000% 4 15/08/23 Sim Não Não 0,0000% 5 15/09/23 Sim Não Não 0,0000% 6 16/10/23 Sim Não Não 0,0000% 7 16/11/23 Sim Não Não 0,0000% 8 15/12/23 Sim Não Não 0,0000% 9 15/01/24 Sim Não Não 0,0000% 10 15/02/24 Sim Não Não 0,0000% 11 15/03/24 Sim Não Não 0,0000% 12 15/04/24 Sim Não Não 0,0000% 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 15/05/24 Sim Não Não 0,0000% 14 17/06/24 Sim Não Não 0,0000% 15 15/07/24 Sim Não Não 0,0000% 16 15/08/24 Sim Não Não 0,0000% 17 16/09/24 Sim Não Não 0,0000% 18 15/10/24 Sim Não Não 0,0000% 19 18/11/24 Sim Não Não 0,0000% 20 16/12/24 Sim Não Não 0,0000% 21 15/01/25 Sim Não Não 0,0000% 22 17/02/25 Sim Não Não 0,0000% 23 17/03/25 Sim Não Não 0,0000% 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, 15/04/25 Sim Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:0,0000% 25 15/05/25 Sim Não Não 0,0000%

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar a presente Escritura Rio de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2Janeiro, de 24 de agosto 2021. Obs.: A Carta de 2001Credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante que tenha poderes para constituir mandatário. As Partes reconhecemA Carta de Credenciamento não deverá ser colocada dentro dos envelopes "A" e "B". A presente carta deverá ser autenticada em Cartório. Nome da empresa: CNPJ da empresa: Telefone da empresa: e-mail institucional: Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do Procedimento Licitatório nº 001/2021, cujo objeto é a outorga de forma irrevogável área, em terreno não edificado, localizado na Unidade II da CEASA-COLUBANDÊ. Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e irretratávelcondições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital, e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição. Declaramos, ainda, ter vistoriado, com a supervisão do servidor indicado pela PERMITENTE, a autenticidadeárea de outorga, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, referentes à Licitação acima mencionada. Declaramos que a data atividade de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussóriacomercialização, a ser Convolada na Espécie exercida por esta empresa é a de: Rio de Janeiro, de de 2021. (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com Garantia RealCNPJ) Rio de Janeiro, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.de de 2021. À Comissão Permanente de Licitação Ref. Procedimento Licitatório nº 001/2021 (Entidade) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") CNPJ sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sediada na ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404endereço completo), neste ato representada nos termos pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem. ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ) Declaramos, para os fins do Procedimento Licitatório nº 001/2021, que esta empresa não possui em seu estatuto social ("Companhia")quadro funcional nenhum menor de dezoito anos, como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSdesempenhando trabalho noturno, na qualidade de agente fiduciárioperigoso ou insalubre ou desempenhando qualquer trabalho, por sua filialmenor de dezesseis anos, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto art. 7º, inciso XXXIII,da Constituição da República. Rio de Janeiro, de de 2021. (Obs.: O documento deverá conter obrigatoriamente o nome/razão social como agente fiduciárioda empresa, nomeado nesta Escritura além do CNPJ) Prezados Senhores, Apresentamos nossa Proposta Comercial, ofertando o valor de Emissão R$ ( ) para ocupação do Terreno, medindo 336,00 m² ("Agente Fiduciário"trezentos e trinta e seis metros quadrados); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro localizado na Unidade II – CEASA COLUBANDÊ – Terrerno Pavilhão U – Boxes: 04, situado na Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 1.406 - São Gonçalo – Colubandê – RJ nas condições descritas: - No Ato da Assinatura do Termo de emissor Permissão Remunerada de valores mobiliários perante Uso – TPRU apresentar comprovação de depósito referente ao valor total da oferta, a CVMtítulo de primeira tarifa, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”deduzido do valor depositado, em conjunto conta da Permitente, a título de adiantamento, - O prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua abertura. Declaramos que estamos de pleno acordo com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamentetodas as condições estabelecidas no Edital de Procedimento Licitatório CEASA-RJ nº 001/2021, e "Parte"seus Anexos, quando referidos individualmente); (i) em [=] bem como aceito todas as obrigações neles especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemo-nos a assinar o Termo de 2023 foi realizadaPermissão Remunerada de Uso – TPRU, a assembleia geral no prazo determinado no documento de acionistas convocação e implantar o objeto da CompanhiaProposta Comercial apresentada, que deliberou a emissão no prazo e condições estabelecidas no Edital de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático Procedimento Licitatório nº 001/2021. Rio de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160Janeiro, de 13 de julho 2021. Assinatura do Responsável (da Licitante) CPF: total definida em m2 – sobre a qual a CEASA/RJ perde a possibilidade de 2022 (“Resolução CVM 160”)dispor, usufruir e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” permissionar/alugar para outro particular – não há justificativa para existir tarifas diferenciadas a incidir sobre áreas edificadas e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”)áreas não edificadas; (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Licitação

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar a presente Escritura Nº Equipamento Unidade Hora Estimada Período de Emissão Contrato Valor Unitário Hora R$ Valor Total R$ 01 SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, PORTE MÉDIO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA INCLUSO CARRO DE SOM DE PORTE MÉDIO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NO MÁXIMO CINCO ANOS DE FABRICAÇÃO COM SUA MANUTENÇÃO EM DIA, LICENCIADO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM CONDUTOR DEVIDAMENTE HABILITADO. O VEÍCULO DEVERÁ POSSUIR GERADOR PRÓPRIO, 02 MICROFONES (SENDO UM COM FIO E O OUTRO SEM FIO), GRAVADOR DE SOM, EQUALIZADOR DE SOM MÉDIO, LEITOR DE CD QUE EXECUTE MP3 E OUTROS FORMATOS, SOM COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 3.000 WATTS. 50 Horas/Mês 12 Meses 70,66 42.396,00 02 GRAVAÇÃO DE ÁUDIOS PARA PROMOÇÃO INSTITUCIONAL, SEM LOCUTOR. 10 Horas/Mês 12 Meses 61,66 7.399,20 TOTAL R$ 49.925,20 Ref.: Pregão Presencial nº /20 penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital da licitação por meio eletrônicoPREGÃO PRESENCIAL Nº /20 . Natal, sendo consideradas válidas / / Ref.: Pregão Presencial nº /20 . Declaro, sob as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digitalpenas da Lei, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Medida Provisória n° 2.200-2Lei Complementar nº 123, de 24 14 de agosto dezembro de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito2006 e, que essa Empresa está apta a data de início usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documentoreferida Lei. Natal, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/ /MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Pregão Presencial

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar a presente Escritura Rio de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2Janeiro, de 24 de agosto 2021. Obs.: A Carta de 2001Credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante que tenha poderes para constituir mandatário. As Partes reconhecemA Carta de Credenciamento não deverá ser colocada dentro dos envelopes "A" e "B". A presente carta deverá ser autenticada em Cartório. Nome da empresa: CNPJ da empresa: Telefone da empresa: e-mail institucional: Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do Procedimento Licitatório nº XX/2021, cujo objeto é a outorga de forma irrevogável área, em terreno não edificado, localizado na Unidade I da CEASA- RJ. Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e irretratávelcondições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, a autenticidadebem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direitoseus anexos, que a data o integram, independentemente de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documentotranscrição. Declaramos, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posteriorainda, por qualquer motivoter vistoriado, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadassupervisão do servidor indicado pela PERMITENTE, as Partesáreas de outorga, obrigando-se referentes à Licitação por si e sucessores, firmam esta Escritura Procedimento Licitatório nº 002/2021. Declaramos que a atividade de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussóriacomercialização, a ser Convolada na Espécie exercida por esta empresa é a de: Rio de Janeiro, de de 2021. (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com Garantia RealCNPJ) Rio de Janeiro, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.de de 2021. À Comissão Permanente de Licitação Ref. Procedimento Licitatório nº 002/2021 (Entidade) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") CNPJ sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sediada na ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404endereço completo), neste ato representada nos termos pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº _ , expedida por Declaramos, para os fins do Procedimento Licitatório nº 002/2021, que esta empresa não possui em seu estatuto social ("Companhia")quadro funcional nenhum menor de dezoito anos, como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSdesempenhando trabalho noturno, na qualidade de agente fiduciárioperigoso ou insalubre ou desempenhando qualquer trabalho, por sua filialmenor de dezesseis anos, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. Rio de Janeiro, de de 2021. Assinatura, nome e cargo do representante legal (Obs.: O documento deverá conter obrigatoriamente o nome/razão social como agente fiduciárioda empresa, nomeado nesta Escritura além do CNPJ) Prezados Senhores, Apresentamos nossa Proposta Comercial, ofertando o valor de Emissão R$ ( ) para ocupação de área ("Agente Fiduciário"MÓDULO Nº XX), medindo 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados), em terreno localizado na Xxxxxxx Xxxxxx 00.000; e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco Terreno: Pavilhão 63 - Módulo 02-Trecho “A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, nas condições descritas: - No Ato da Assinatura do Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU apresentar comprovação de depósito referente ao valor total da oferta, a título de primeira tarifa, deduzido do valor depositado, em conjunto conta da Permitente, a título de adiantamento, - O prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua abertura. Declaramos que estamos de pleno acordo com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamentetodas as condições estabelecidas no Edital de Procedimento Licitatório CEASA-RJ nº 002/2021, e "Parte"seus Anexos, quando referidos individualmente); (i) em [=] bem como aceito todas as obrigações neles especificadas. Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemo-nos a assinar o Termo de 2023 foi realizadaPermissão Remunerada de Uso – TPRU, a assembleia geral no prazo determinado no documento de acionistas convocação e implantar o objeto da CompanhiaProposta Comercial apresentada, que deliberou a emissão no prazo e condições estabelecidas no Edital de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático Procedimento Licitatório nº 002/2021. Rio de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160Janeiro, de 13 de julho 2021. Assinatura do Responsável (da Licitante) CPF: CONSIDERANDO que as permissões/cessões de 2022 (“Resolução CVM 160”)uso são concedidas sobre uma área total definida em m2 – sobre a qual a CEASA/RJ perde a possibilidade de dispor, usufruir e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” permissionar/alugar para outro particular – não há justificativa para existir tarifas diferenciadas a incidir sobre áreas edificadas e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”)áreas não edificadas; (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Licitação

Assinatura. 18.1 As Partes poderão Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereçocompleto , Declara, sob as penas da lei, que até a presente Escritura de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável data inexistem fatos impeditivos para habilitação e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam contratação com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionadaadministração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Estando assim certas Local e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinamdata. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas Assinatura do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900responsável legal empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ nº Local e data. Assinatura do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF"s) sob o n.º 27.821.748/0001-01Xxxxx (s) OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. inscrito no CNPJ n° , com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos por intermédio de seu estatuto social representante legal o ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; a) Sr. portador (2a) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade da Carteira de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Identidade 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE e do CPF 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série únicaDECLARA, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos fins do artigo 26, disposto no inciso X V do art. 27 da Resolução CVM nº 160Lei 8.666, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 21 de junho de 20111993, conforme alterada acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (“Emissão” dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular não emprega menor de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:dezesseis anos.

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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação

Assinatura. 18.1 As Partes poderão Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) Nome da Empresa (CNPJ) (endereçocompleto , Declara, sob as penas da lei, que até a presente Escritura de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável data inexistem fatos impeditivos para habilitação e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam contratação com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionadaadministração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Estando assim certas Local e ajustadasdata. Assinatura do responsável legal Eu/Nós,..................................,...................................,................................, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”brasileiro(s), com sede na Cidade de São Pauloportador(es) da CI nº...............,................,..............., Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900integrantes(s) do quadro societário da empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:CNPJ nº

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Samples: Contract for Fuel Supply Management Services

Assinatura. 18.1 As Partes poderão Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) da Empresa (CNPJ) (endereçocompleto , Declara, sob as penas da lei, que até a presente Escritura de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável data inexistem fatos impeditivos para habilitação e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam contratação com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionadaadministração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Estando assim certas Local e ajustadasdata. Assinatura do responsável legal Eu/Nós,..................................,...................................,................................, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”brasileiro(s), com sede na Cidade de São Pauloportador(es) da CI nº...............,................,..............., Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900integrantes(s) do quadro societário da empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:CNPJ nº

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Samples: Service Agreement

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar a presente Escritura 3.2.1 O licenciamento do software deverá ser por assinatura, com hospedagem no parque de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos equipamentos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001Finep. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direitoO LICENCIAMENTO DEVERÁ ENGLOBAR ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO DURANTE A VIGÊNCIA DA ASSINATURA. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando” Grifo Nosso Veja-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônicaque o instrumento convocatório é explícito quando exige que, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadaso licenciamento da solução ofertada pela licitante melhor classificada, que também seja AGREGADO o SUPORTE TÉCNICO e ATUALIZAÇÕES durante a assinamvigência do contato! Isso mesmo Sr. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura Pregoeiro e demais membros da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, comissão julgadora da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional FidejussóriaFINEP, a ser Convolada na Espécie empresa ANALITICA SOLUCOES INOVADORAS LTDA DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE fornecer suporte técnico em todos os níveis, o que inclui o do próprio fabricante e também atualização de versões. Frisa-se que, caso a Recorrida realmente não esteja com Garantia Realseu contrato de comercialização ativo, é IMPOSSÍVEL executar o objeto! Ressalta-se que esta representação se dá no âmbito da alegação apresentada de que a empresa Recorrida não possui contrato vigente com o Distribuidor e, consequentemente, condições de ofertar o objeto licitado. Transcreve-se aqui o trecho que demonstra a impossibilidade da empresa melhor classificada em Série Únicaprestar o serviço ora licitado: “Em consulta ao Distribuidor Tableau no Brasil, da EDP Transmissão SPArrow ECS Brasil, durante o processo licitatório obtivemos comprovação de que esta empresa não está autorizada a revender o software ofertado, conforme e-MG S.A.) Nomemail abaixo : CargoFrom: NomeXxxxxxx Xxxxxx Sent: CargoWednesday, November 21, 2018 11:25 AM To: (Página Xxxx Xxxxxx Cc: Xxxxxxxx Xxxxxx Subject:RES: [External] Analitica Xxxx, Está revenda ainda não assinou o distrato com a Tableau, por conta de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simplesuma pendência que possuem, Não Conversíveis em AçõesSENDO ASSIM NÃO CONSIGO PROCESSAR NENHUM PEDIDO DELES REFERENTE A LINHA TABLEAU. Abç., da Espécie QuirografáriaXxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Business Development Manager Arrow ECS Brasil Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxx, com Garantia Adicional Fidejussória296 - 22º. andar Brooklin, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx XxxxxSP – Brasil. 04583-110 M + 55 11 97632-8700 P + 00 00 0000-0000 Xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx” Segue então cristalino o entendimento de que se houver a assinatura do contrato pela empresa ANALITICA SOLUCOES INOVADORAS LTDA. será inevitável, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxpor parte da empresa Contratada, n°111a INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado algo já sabido desde já e de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos conhecimento de seu estatuto social ("Companhia")todos, como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”amplamente detalhado pelo recurso administrativo tempestivamente protocolizado pela empresa PATH ITTS INFORMATION TECHNOLOGY & TELECOM SERVICE LTDA., em conjunto com função da empresa ANALITICA não estar autorizada a Companhia comercializar os produtos ofertados na licitação! Sr. Pregoeiro, respeitosamente, sabe-se que não se pode desconectar a decisão do vencedor do julgamento objetivo e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO! Nada mais resta a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), feito senão desclassificar a empresa ANALITICA SOLUCOES INOVADORAS LTDA. e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, convocar a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:próxima classificada.

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Samples: Contract for the Provision of Business Intelligence Software and Services

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar À Comissão de Licitações Termo de compromisso de desimpedimento TERMO DE COMPROMISSO DE DESIMPEDIMENTO Declaramos, para os fins previstos, que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos abaixo descritos: - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; - Não se encontra sob processo de falência ou concordata; - Não está impedida de transacionar com a presente Escritura Administração Pública; - Não foi apenada com rescisão de Emissão contrato que por meio eletrônicodeficiência dos serviços prestados, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não quer por meio outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos; - Não possui débitos com a Administração Municipal; - Não possui qualquer nota desabonadora no Sistema de certificado digitalCadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Por ser verdade, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasilfirmamos o presente, nos termos e sob as penas da Medida Provisória Lei. .........................................de de 2017. Assinatura "REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO n° 2.200-2°. 002/2017". "Objetivando o Chamamento Público para Credenciamento de pessoa jurídica, privadas ou publicas, lucrativas ou não, para a execução/fornecimento dos serviços socioassistenciais - de proteção social especial de alta complexidade no acolhimento institucional de crianças e adolescentes até 18 anos incompletos, na modalidade de abrigo institucional ou Casa lar, que celebram o Município de Mondaí e .............................................., nos termos e condições a seguir" Pelo presente instrumento, de 24 um lado, o Município de agosto Mondaí, pessoa jurídica de 2001. As Partes reconhecemdireito público interno, com centro administrativo na Rua Laju, nº. 420, inscrito no CNPJ sob nº. 83.028.415/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. ...................., doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE e, de forma irrevogável e irretratáveloutro lado , a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duasqualificação) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") CPF sob o n.º 27.821.748/0001-01n.º....., com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404estabelecida na Rua ...... em ..., neste ato representada nos termos pelo(a) Sr.(a)......, portador(a) da Carteira de seu estatuto social ("Companhia")Identidade com RG n.º e CPF n.º....., como emissora residente e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSdomiciliado na Rua ..... em...., na qualidade de agente fiduciáriodoravante denominada simplesmente CREDENCIADA, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a acordam celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”)Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar Anexar cópia de Comprovante da Conta Corrente (Extrato Bancário, Contrato, Cópia Legível do Cartão) Nome: RG: CPF: Pelo presente instrumento, autorizo os representantes legais do Estado do Paraná a presente Escritura requisitarem e acessarem as informações por mim prestadas à Receita Federal, relativas aos bens, direitos, valores e obrigações constantes das minhas declarações anuais de Emissão por meio eletrônicobens. Esta autorização é válida para fins do artigo 3º do Decreto Estadual n.º 2141/2008 e conforme previsto no artigo 198, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio § 1º, inciso II do CTN em caráter de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, atualização para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam queexercícios, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam conforme vínculo mantido com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionadao Estado. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF: , Servidor RG: CPF: Nome: RG: CPF: Código de Escritura Dependência: Número de Dependentes com informação na Declaração de Bens e Valores Declaro, sob as penas da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simpleslei, Não Conversíveis em Açõesque as informações aqui prestadas são verdadeiras, da Espécie Quirografáriaautorizando a Administração a proceder, com Garantia Adicional Fidejussóriapor meio eletrônico, a ser Convolada na Espécie com Garantia Realguarda das informações constantes neste formulário, em Série Únicabem como das informações anuais posteriores que atualizarão a presente, Para Distribuição Públicaresguardado o sigilo destas. Eu, em Rito , R.G. n.º , CPF , DECLARO que sou isento de Registro Automáticoapresentar a Declaração Anual de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física junto à Receita Federal do Brasil, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A.ano base , sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSexercício , na qualidade forma estabelecida pela legislação. Declaro ainda a veracidade das informações prestadas no presente documento, sob pena de agente fiduciárioresponsabilidade civil, por sua filialadministrativa e criminal. Local, localizada na Cidade de São Paulodata , Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO FICHA CADASTRAL NOME E-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:MAIL

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Samples: Contrato PSS

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar Senhor Xxxxxxxxx, Visando comunicação futura entre a presente Escritura Divisão de Emissão Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio eletrônicodo fax (00) 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, sendo consideradas válidas bem como de quaisquer informações adicionais. A Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Gabinete, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP - Processo nº 553/15, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E/OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS E AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS IDA E VOLTA, RESERVAS EM ESTABELECIMENTO HOTELEIRO, DIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE 01 CARRO, SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL, TAXAS DE INSCRIÇÃO NO CURSO E ASSESSORIA PARA VISTO AMERICANO DE NEGÓCIOS PARA PARTICIPAREM DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS A&M – XXXX, XXXXXXX XXXXXXX, A realização da presente licitação justifica-se a necessidade de um aprimoramento técnico operacional constante, principalmente na área de cobate a incêndios, salvamento, emergência pré-hospitalar e emergências em estruturas colapsadas, em centros de referência internacional que, infelizmente não possuímos em nosso País. Desta forma, esta especialização no exterior propiciará que os bombeiros de bauru tornem-se multiplicadores em nosso município para aos demais integrantes da Instituição, bem como para orientação as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio entidades públicas, a comunidade e ao setor empresarial, trazendo novos conceitos e procedimentos, bem como a experiência com inovações tecnológicas de certificado digitalnovos equipamentos de salvamento, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001objetivando sempre a capacitação do profissional na busca pela excelência no atendimento à população. As Partes reconhecempropostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo a documentação de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, a validade habilitação e a plena eficácia proposta serão recebidos na Secretaria Municipal da assinatura por certificado digitalAdministração – Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-00 - 0x xxxxx – sala 2 – Vila Noemy - na cidade de Bauru, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionada. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade estado de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069CEP: 17014-900, inscrita no Cadastro Nacional dia 16 (dezesseis) de Abril de 2015, durante a sessão pública. A sessão de processamento do pregão será realizada na Secretaria Municipal da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001Administração – Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx xx 0-0100 - 0x xxxxx – sala 2 – Vila Noemy - na cidade de Bauru, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade estado de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069CEP: 17014-900, inscrita iniciando-se no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03dia 16 (dezesseis) de Abril de 2015, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia às 08hx30(oito horas e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”trinta minutos), e será conduzida pela Pregoeira MARIA DE FÁTIMA XXXXXX XXXXXX, pregoeira substituta XXXXX XXXXXXX XXXXX, com o auxílio da Lei n° 12.431Equipe de Apoio composta por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designados nos autos do processo em epígrafe. O edital de 24 licitação poderá ser obtido junto à Divisão de junho Licitações – Seção de 2011Gestão de Compras, conforme alterada (“Emissão” até o dia 15/04/15, no horário das 8h às 12h e “Debêntures”das 14h às 18h, respectivamente)localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, conforme os termos0-00 - 0x xxxxx – Vila Noemy, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografáriaou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, partir da EDP Transmissão SPprimeira publicação do presente. Todas as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da reserva de verba: ficha nº 34 – 06.182.0047.2002-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:3.3.90.39.00.

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Samples: Pregão Presencial

Assinatura. 18.1 As Partes poderão Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) Empresa (CNPJ) (endereçocompleto sob as penas da lei, que até a presente Escritura de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável data inexistem fatos impeditivos para habilitação e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam contratação com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionadaadministração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Estando assim certas Local e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinamdata. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas Assinatura do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900responsável legal empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ nº Local e data. Assinatura do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF"s) sob o n.º 27.821.748/0001-01Xxxxx (s) OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. inscrito no CNPJ n° , com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos por intermédio de seu estatuto social representante legal o ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; a) Sr. portador (2a) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade da Carteira de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Identidade 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE e do CPF 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série únicaDECLARA, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos fins do artigo 26, disposto no inciso X V do art. 27 da Resolução CVM nº 160Lei 8.666, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 21 de junho de 20111993, conforme alterada acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (“Emissão” dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e “Debêntures”, respectivamente), conforme os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular não emprega menor de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condições:dezesseis anos.

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Samples: Service Agreement

Assinatura. 18.1 As Partes poderão Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Comissão Permanente de Licitação, junto com o credenciamento. Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Local e data. Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades. Local e data. Assinatura do Representante da Empresa Assinatura do Contador e carimbo do CRC VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA (Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão) Nome da Empresa (CNPJ) completo da lei, que até a presente Escritura de Emissão por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável data inexistem fatos impeditivos para habilitação e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins de direito, que a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam contratação com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionadaadministração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores). Estando assim certas Local e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônica, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também a assinamdata. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página de assinaturas Assinatura do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900responsável legal empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ nº Local e data. Assinatura do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF"s) sob o n.º 27.821.748/0001-01Xxxxx (s) OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. inscrito no CNPJ n° , com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos por interm édio de seu estatuto social representante legal o ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; a) Sr. portador (2a) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade da Carteira de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Identidade 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE e do CPF 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamente, e "Parte", quando referidos individualmente); (i) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série únicaDECLARA, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos fins do artigo 26, disposto no inciso X V do art. 27 da Resolução CVM nº 160Lei 8.666, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 21 de junho de 20111993, conforme alterada acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não em prega m enor de 18 anos (“Emissão” dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e “Debêntures”não em prega m enor de dezesseis anos. Ressalva: em prega m enor a partir dos 14 (quatorze) anos, respectivamentena condição de aprendiz. (Observação: em caso afirm ativo, assinalar a ressalva acim a). Local e data. Assinatura do responsável legal Identificação da em presa proponente: Razão Social: Endereço: Telefone e fax: e-m ail: Declaram os que, conforme na vigência do contrato, adotarem os termos, condições e características descritos no "Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, (a) mediante a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, os seguintes preços para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”), mediante as seguintes cláusulas e condiçõesos serviços descritos:

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Samples: Advertising Services Agreement

Assinatura. 18.1 As Partes poderão assinar a presente Escritura Carimbo CNPJ da empresa IMPORTANTE: o termo de Emissão por meio eletrônicocredenciamento deverá ter assinatura com Firma reconhecida em Cartório (conforme previsão editalícia – item 5.1, sendo consideradas válidas as assinaturas eletrônicas realizadas ou não por meio de certificado digital, validado conforme Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001alínea “c”). As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, a validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO nº 135/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2017 DECLARAMOS para todos os fins de direito. 18.2 As Partes convencionam que, para todos os fins participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 088/2017 do Município de direitoMondaí – SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a data de início da produção de efeitos da presente Escritura de Emissão será a data documentação comprobatória exigida no item 5. do presente documento, ainda que qualquer das Partes venha a assinar eletronicamente esta Escritura de Emissão em data posterior, por qualquer motivo, hipótese em que as Partes, desde logo, concordam com a retroação dos efeitos deste instrumento para a data aqui mencionadaedital convocatório. Estando assim certas e ajustadas, as Partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam esta Escritura de Xxxxxxx, em sua forma eletrônicade 2017. Carimbo e Assinatura do Representante Legal PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2017 No dia .... de ................... de 2017, juntamente com 2 (duas) testemunhas abaixo identificadascompareceram de um lado o Município de Mondaí, que também a assinam. (As assinaturas seguem na página seguinte. Restante desta página intencionalmente deixado em branco.) (Página Estado de assinaturas do Instrumento Particular Santa Catarina, pessoa jurídica de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simplesdireito público, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SPinscrita no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-MG S.A.) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) Nome: Cargo: (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Escritura da Quarta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.) TESTEMUNHAS: Nome: RG.: CPF: Nome: RG.: CPF: Celebram este "[--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito de Registro Automático, da EDP Transmissão SP-MG S.A." ("Escritura de Emissão"): (1) EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A., sociedade por ações sem registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)09, com sede administrativa localizada na Cidade Av. Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de São PauloMondaí, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxrepresentado pelo Prefeito Municipal, xx Xxx Xxxxxx Xxx XxxxxxxSenhor , n°111, Conjunto 22, Bloco A, Sala 32, CEP 05069-900, inscrita inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 27.821.748/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP") sob o NIRE nº 35300538404, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Companhia"), como emissora e ofertante das Debêntures; (2) PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de agente fiduciário, por sua filial, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos interesses dos titulares das debêntures da presente emissão, neste ato representada na forma do seu estatuto social como agente fiduciário, nomeado nesta Escritura de Emissão ("Agente Fiduciário"); e (3) EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A., sociedade por ações com registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, n° 111, Conjunto 22, Bloco A, CEP 05069-900, inscrita no CNPJ/MF Pessoas Físicas – CPF sob o nº 03.983.431/0001-03................, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE n° 00.000.000.000, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, como interveniente garantidora (“Garantidora”, em conjunto com a Companhia e o Agente Fiduciário, "Partes", quando referidos coletivamentedoravante denominada Administração, e "Parte", quando referidos individualmente); (ia(s) em [=] de 2023 foi realizada, a assembleia geral de acionistas da Companhia, que deliberou a emissão de 525.000 (quinhentas e vinte e cinco milempresa(s) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada na espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública, em rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso X da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), e da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamentequalificada(s), conforme os termosanexo, condições e características descritos no "Instrumento Particular doravante denominadas Detentoras da Ata, que firmam a presente Ata de Escritura Registro de Preços de acordo com o resultado do julgamento da 4ª (Quarta) Emissão licitação na modalidade de Debêntures SimplesPregão Presencial nº 088/2016, Não Conversíveis em AçõesProcesso Licitatório nº 135/2016, da Espécie Quirografáriaque selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em [=] de 2023 entre as Partes (conforme aditado de tempos em tempos, “Escritura de Emissão”); (ii) nos termos da Cláusula 5.1.1 e da Cláusula 5.2.3 da Escritura de Emissão, objetivando o (a) mediante ....................................................................... Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue o(s) licitante(s) que participou/participaram da licitação e que teve/tiveram itens vencedores: Nome da empresa Itens/Valor A(s) empresa(s) detentora(s) dos itens da Ata resolvem firmar a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto; ou (b) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso a Fiança Corporativa existente na 2ª Emissão de Debêntures da Emissora seja liberada; ou (c) independentemente da implementação do Completion Físico-Financeiro, caso ocorra Alteração de Controle Permitida a implementação do Completion Físico-Financeiro do Projeto, a Fiança (conforme definida na Escritura de Emissão) será exonerada [e as Debêntures serão convoladas na espécie com garantia real nos termos dos respectivos Contratos de Garantia (conforme definido na Escritura de Emissão)]; (iii) nos termos das Cláusulas 5.1.3 e 5.2.3 da Escritura de Emissão, as Partes estão autorizadas a celebrar este aditamento à Escritura de Emissão, substancialmente na forma do Anexo I à referida Escritura de Emissão, para formalizar (a) a Exoneração da Fiança; [e (b) a convolação da espécie das Debêntures da espécie quirografária para da espécie com garantia real,] não sendo necessária a realização de qualquer ato societário da Emissora, da Garantidora ou de Assembleia Geral de Debenturistas para formalização e/ou aprovação deste aditamento ou da convolação; (iv) [em [•] a Companhia enviou a Notificação de Implementação a que se refere a Cláusula 5.2.4 da Escritura de Emissão, e as Garantias Reais se tornaram automaticamente eficazes e exequíveis;] vêm por esta e na melhor forma de direito firmar o presente [--]º Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, Para Distribuição Pública, em Rito Ata de Registro Automáticode Preços de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, pelas condições do Edital, termos da EDP Transmissão SP-MG S.A. (“Aditamento”)proposta, mediante as seguintes cláusulas e condições:condições a seguir estabelecidas. Empresa(s) CNPJ/CPF Nome do Representante CPF

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Samples: Pregão Presencial