ATESTE DE RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

ATESTE DE RECEBIMENTO. Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto na alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou bens integrantes da O.S/O.F.B acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
ATESTE DE RECEBIMENTO. De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, <não> há incidência de descontos por desatendimento dos indicadores de níveis de serviços definidos. <Não foram / Foram> identificadas inconformidades técnicas ou de negócio que ensejam indicação de glosas e sanções, <cuja instrução corre em processo administrativo próprio (nº do processo)>. Por conseguinte, o valor a liquidar correspondente à <OS/OFB> acima identificada monta em R$ <valor> (<valor por extenso>).
ATESTE DE RECEBIMENTO. Atesto, para fins de cumprimento do disposto no artigo 33, II, “a” da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, de 4 de abril de 2019, que os serviços relativos à O.S. acima identificada, conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objetos de avaliação por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos quanto à adequação da entrega às condições contratuais, de acordo com os critérios de aceitação e de qualidade previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Projeto Básico e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
ATESTE DE RECEBIMENTO. Por este instrumento atestamos, para fins de cumprimento do disposto no artigo 33, inciso II, alínea “f” e inciso III, alínea “d” da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, de 4 de abril de 2019, que os serviços correspondentes à Ordem de Serviço acima identificada foram prestados pela contratada e atendem às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Projeto Básico (SEI nº <nº SEI>) do Contrato acima referenciado.
ATESTE DE RECEBIMENTO. Por este instrumento atestamos, para fins de cumprimento do disposto na alínea “f”, inciso II, e alínea “d”, inciso III, do art. 33, da IN SGD/ME Nº 1/2019, alterada pela IN SGD/ME nº 31/2021, que os serviços correspondentes à OS acima identificada foram prestados pela CONTRATADA e atendem às condições contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Termo de Referência do Contrato acima indicado.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.