ASSISTÊNCIA FUNERAL. No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará, a título de assistência funeral, a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do piso normativo da categoria, salvo empresa que possua seguro de vida que estabeleça cobertura de assistência funeral superior ao valor correspondente ao definido na presente cláusula.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho