Eventos. 2.2.1. As solicitações para eventos abrangerão 11 (onze) pessoas ou mais por solicitação.
2.2.2. Os eventos serão divididos em pequeno, médio ou grande porte conforme abaixo (exceto público, quando houver):
Eventos. 15.1. É de direito da CONCESSIONÁRIA a exploração comercial onerosa dos espaços destinados a eventos nos MERCADOS, por meio de shows, apresentações, feiras e outras atividades, mediante a cobrança de ingressos, locação de espaço e comercialização de espaços publicitários.
15.1.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por:
a) Todas as obrigações decorrentes da execução dos eventos, incluindo o devido licenciamento, materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos em função da exploração comercial onerosa dos espaços destinados a eventos;
b) Manter o funcionamento dos MERCADOS, sem prejudicar o bom andamento das atividades comerciais dos inquilinos, dos PERMISSIONÁRIOS e USUÁRIOS durante a execução dos eventos;
c) Manter a segurança dos usuários, funcionários, equipamentos e jardins.
15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar gratuitamente ao Comitê de Relações Comunitárias 02 (duas) datas por semestre para realização de eventos no espaço de convivência multiuso dos MERCADOS.
15.2.1. Os eventos que tratam a subcláusula 15.2. não poderão cobrar entrada e a CONCESSIONÁRIA e o Comitê de Relações Comunitáriso deverão firmar, em instrumento próprio e para cada evento, as responsabilidades que ficarão a cargo do referido comitê.
15.2.2. Caberá ao Comitê de Relações Comunitárias definir as datas referidas na subcláusula anterior, bem como selecionar os eventos a serem realizados.
15.3. Desde que previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE, é permitida a exploração pela CONCESSIONÁRIA de outros espaços ou equipamentos não prevista inicialmente, não extrapolando o escopo da CONCESSÃO.
Eventos. Morte natural ou acidental, ocorrida em todo o território nacional
Eventos. Como forma de incentivar a prática das modalidades desenvolvidas nas respectivas Unidades Esportivas de atividades físicas, esportivas e de lazer, foi desenvolvida a ação Eventos no período em questão. Os eventos são caracterizados pelo atendimento aos munícipes em atividades físicas em diferentes modalidades esportivas e/ou de lazer abertos para a comunidade local onde estão inseridas as Unidades Esportivas, buscando socializar as práticas e oferecer um espaço para que os alunos vivenciem as habilidades adquiridas nas turmas regulares. No período de 01/01/2019 a 30/04/2019 um total de 5.516 usuários participaram dos eventos esportivos e recreativos nas Unidades Esportivas. Tabela 11. Público estimado nos Eventos 300 0 460 4.756 5.516 Outros grandes eventos estão no calendário da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, neste período, conforme descrição a seguir.
4.8.1. Jogos Intercentros Esportivos e Festivais Internos Março Abril
Eventos. Regra 46.ª
1 — Nos termos da alínea n) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, para a realização de quaisquer eventos de natureza desportiva ou cultural, que ocorram em espaços de jurisdição marítima, é necessária a respetiva autorização do Capitão do Porto, devendo o requerimento dar entrada na Repartição Marítima respetiva com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização do evento, sendo que esta autorização não dispensa a de outras entidades com competência em razão da matéria e/ou do espaço.
2 — Quando os eventos tenham lugar, no seu todo ou em parte, em área de jurisdição da Autoridade Portuária ou na área de intervenção dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, a Capitania dará conheci- mento à respetiva entidade administrante e estabelecerá as condições de segurança que os mesmos deverão obedecer, nomeadamente o eventual acompanhamento por agentes da Polícia Marítima.
3 — É interdita a prática de natação no interior do porto comercial, de pesca e marina, podendo ser praticada a zona delimitada para o efeito e denominada de “Xxxxxx xx Xxxxx” xx xxxx xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, ou nas situações em que seja expressamente autorizada no âmbito de eventos desportivos.
4 — É interdita a prática do mergulho amador e caça submarina no interior das zonas portuárias.
5 — A prática de desportos náuticos motorizados e não motorizados dentro das áreas portuárias não pode condicionar o movimento portuário dos navios mercantes ou de guerra.
6 — As atividades náuticas recreativas, com meios motorizados e não motorizadas, exceto no interior das zonas de atracação da marina, poderão ser praticadas na área portuária do porto de Vila do Porto, desde que salvaguardadas as condições de segurança.
Eventos. Sub-rogação Apoio Pedido de Cotação Órgão UASG de Atuação 93520 - ESTADO DE RONDONIA 925373 - XXXXXXXXXXX.XXXXX.XX COMPRAS E LICITAÇÕES/RO Nº da UASG UASG 925373 XXXXXXXXXXX.XXXXX.XX COMPRAS E LICITAÇÕES/RO Nº da Licitação * Ano da Licitação 00077 Modalidade de Licitação Situação da Licitação Característica da Licitação Pregão Concorrência Tomada de Preços Convite
Eventos. Atividades promocionais a serem analisadas, tais como: desfile, evento temático, show, festa, lançamento, entre outros.
Eventos. 2.3.1. A CONTRATADA deverá auxiliar a Comissão Organizadora na realização de eventos organizados pelo CRBio-01, com ações de divulgação e promoção do evento em todas as plataformas de comunicação do Conselho.
2.3.2. A proposta de apoio aos eventos deverá incluir: - Criação de identidade visual do evento; - Elaboração de artes para o material de divulgação e de apoio (cartazes, folders, hotsite, newsletter, crachás, certificados, etc); - Elaboração de relacionamento com a imprensa antes, durante e pós-evento; - Cobertura em tempo real via site, redes sociais e newsletter; - Cobertura especial na revista “o Biólogo”;
Eventos. Definição do calendário de eventos esportivos SMA Torneio amador, que comporão kits esportivos para premiação em eventos esportivos Proponente
Eventos. Página do tipo Eventos que exibe os eventos cadastrados pelo painel administrativo na seção Eventos. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha. A página pode exibir os eventos em forma de calendário mensal, lista de eventos, por dia e por semana, podendo ser alterado para melhor visualização do usuário. São exibidas, de forma resumida, informações dos eventos como título, data e hora de início, data e hora de finalização, localização, custo, texto, imagem, etc. Ao clicar no evento cadastrado, o usuário/cliente será direcionado para a página do Evento em si, com mais detalhes e informações sobre o evento É possível também o usuário sincronizar com a conta do Google Calendar, Microsoft Outlook, Apple Calendar, entre outros e ter outras opções.