Assistência Técnica e Manutenção. 18.1. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. 18.2. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado. 18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service Desk” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone e-mail e 0800. As requisições de serviço (RS) serão abertas pela equipe técnica da ARTESP. 18.4. Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências da ARTESP, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias. 18.5. A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte da ARTESP, respeitando os horários definidos pela ARTESP para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 Tempo de solução. 18.6. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 Tempo de solução. 18.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk da ARTESP. 18.8. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. 18.9. A ARTESP poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: 18.9.1. Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias. ARTESPDCI202205912 18.9.2. Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ultrapasse 30 (trinta) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
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Samples: Pregão Eletrônico
Assistência Técnica e Manutenção. 18.1. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
18.2. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service DeskServiços de Suporte” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-sexta- feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone e-mail e 0800. As requisições Requisições de serviço Serviço (RS) serão abertas pela pelos coordenadores regionais e equipe técnica da ARTESP.
18.4sede da Fundação PROCON. Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências da ARTESPdo PROCON, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
18.5. A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte da ARTESPdo PROCON, respeitando os horários definidos pela ARTESP pelo PROCON para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 17.3 Tempo de solução.
18.6. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 17.3 Tempo de solução.
18.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk da ARTESP.
18.8PROCON. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
18.9. A ARTESP poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
18.9.1. Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias. ARTESPDCI202205912
18.9.2. Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ultrapasse 30 (trinta) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
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Samples: Pregão Eletrônico
Assistência Técnica e Manutenção. 18.1. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
18.2. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service Desk” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone 0800 ou e-mail e 0800para abertura de chamados. As requisições de serviço (RS) serão abertas pela equipe técnica da ARTESP.
18.4. Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências da ARTESP, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
18.5. A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte da ARTESP, respeitando os horários definidos pela ARTESP para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 - Tempo de solução.
18.6. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 - Tempo de solução.
18.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(sdo (s) equipamento(sequipamento (s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk da ARTESP.
18.8. ARTESPDCI202205912 A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
18.9. A ARTESP poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
18.9.1. Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias. ARTESPDCI202205912
18.9.2. Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ultrapasse 30 (trinta) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
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Samples: Pregão Eletrônico
Assistência Técnica e Manutenção. 18.119.1. Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva.
18.219.2. Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado.
18.319.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Service Desk” para abertura de requisições de serviço de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), indicando telefone e-mail e 0800. As requisições de serviço (RS) serão abertas pela pelos coordenadores regionais e equipe técnica da ARTESPsede da Fundação PROCON.
18.419.4. Para a manutenção corretiva o atendimento será do tipo “on site” nas dependências da ARTESPdo PROCON, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08h às 18h), por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
18.519.5. A CONTRATADA Licitante deverá iniciar a manutenção corretiva após a notificação por parte da ARTESPdo PROCON, respeitando os horários definidos pela ARTESP pelo PROCON para essa tarefa. O prazo máximo para solução dos problemas (incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos) deverá seguir o SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 17.3. Tempo de solução.
18.619.6. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, dentro do SLA definido nas condições de entrega do serviço item 13.3 17.3 Tempo de solução.
18.719.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre novos e de primeiro uso, não podendo ser recondicionados, com validação do Service Desk da ARTESPdo PROCON.
18.819.8. A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento de peças defeituosas trocadas, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
18.9. A ARTESP poderá solicitar que a CONTRATADA substitua, em definitivo, um equipamento defeituoso por outro novo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos:
18.9.1. Ocorrência de 5 (cinco) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias. ARTESPDCI202205912
18.9.2. Quando a soma dos tempos de paralisação de um equipamento ultrapasse 30 (trinta) horas, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias.
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Samples: Pregão Eletrônico