Associação Mineira das Escolas Família Agrícola – Amefa Cláusulas Exemplificativas

Associação Mineira das Escolas Família Agrícola – Amefa. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, secretário executivo da Amefa, deu início à apresentação. Apresentou a estrutura da fala: um primeiro momento de apresentação da entidade e os dois integrantes presentes no evento de escolha, seguido de detalhamento da proposta de trabalho para o território. Xxxxxxx apresentou sua trajetória pessoal como técnico em agropecuária e pedagogo pós-­‐graduado em Gestão da Educação. Contou que a Amefa teve sede em Conselheiro Pena, com estatuto e ata de constituição registrados no cartório local. Na cidade funcionou, entre 1990 e 2004, a Escola Família Agrícola Xxxxx Xxxxxx. A partir de 1998, a sede foi mudada para Belo Horizonte para facilitar o diálogo com instâncias de governo. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, assessor técnico da Amefa e ex-­‐estudante de escola da entidade, informou que a Amefa é uma associação de agricultores. Atualmente, são 21 escolas que atendem prioritariamente filhos e filhas de agricultores, mas sem fechar portas ao restante das comunidades das cidades onde estão instaladas as unidades. Mostrou o mapa de distribuição das escolas Amefa, destacando que a concentração maior é na região do Vale do Jequitinhonha, enquanto o Triângulo Mineiro, área de grandes fazendas, tem poucas unidades. “O mapa por si só já indica as regiões de vulnerablidade”, disse. No total, são atendidos 2.680 adolescentes e jovens, além de quase 400 estudantes na Educação de Jovens e Adultos (EJA). “Já fizemos formatura de pessoas de quase 70 anos que estavam concluindo o ensino técnico. Esse ano, em dezembro, vamos formar 611 pessoas no curso técnico de agropecuária.” Xxxxxxx retomou a apresentação afirmando que “quando recebemos o edital, a gente quis ter esse momento com vocês para não correr o risco de acontecer o que acontece Brasil afora, em que se apresentam propostas de trabalho no campo que foram pensadas em escritórios”. A proposta da Amefa para o território de Conselheiro Xxxx está dividida em seis fases:

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: