Assunção de Defesa Cláusulas Exemplificativas

Assunção de Defesa. Independentemente do disposto acima e sem prejuízo da Cláusula 12.5 (Direitos de Terceiros), a Pfizer, diretamente ou por meio de qualquer das suas Afiliadas ou por meio da BioNTech, poderá optar por assumir o controle da defesa de uma Reivindicação Xxxxxxxxxx (x) xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação pela Parte Indenizada para o Comprador acerca da Reivindicação Indenizada, ou (b) a qualquer tempo se, a critério exclusivo da Pfizer: (i) o Comprador deixar de assumir tempestivamente a defesa ou de defender de forma razoável essa(s) Reivindicação(ões) Indenizada(s) em boa fé para satisfação da Pfizer (ou das Afiliadas da Pfizer e da BioNTech); ou (ii) a Pfizer acreditar (ou qualquer uma das Afiliadas da Pfizer ou a BioNTech acreditar) em boa fé que existe um conflito em boa fé entre a(s) Parte(s) Indenizada(s) e o Comprador com relação a uma Reivindicação Indenizada de acordo com este instrumento. Mediante notificação escrita de tal opção, a Pfizer terá o direito de assumir o controle de tal defesa (diretamente ou por meio de uma de suas Afiliadas ou da BioNTech), e o Comprador pagará (conforme incorrido e sob demanda) todas as Perdas, incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis e outras despesas incorridas pela(s) Parte(s) Indenizada(s), em conexão com a Reivindicação Indenizada. Em todos os casos, o Comprador cooperará com a(s) Parte(s) Xxxxxxxxxx(s) na defesa, acordo ou composição da Reivindicação Indenizada.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

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