HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Cláusulas Exemplificativas
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Caso a TODESCREDI tenha de recorrer aos meios judiciais para haver o pagamento de seu crédito, o CONTRATANTE e/ou DEVEDOR(S) SOLIDÁRIO(S) pagará os honorários advocatícios no percentual fixado na forma da lei pelo Juízo da causa, a ser aplicado sobre o montante do débito apurado.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O voto é da lavra do Exma. Juíza convocada Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx: "A sentença condenou a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação. Em decorrência, pugna a reclamada pela reforma da sentença visando tão-somente reduzir a condenação que lhe foi imposta. Assiste-lhe razão. Assim, em atendimento ao disposto nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC e considerando que a presente ação não ostenta maior complexidade, dou parcial provimento ao apelo para fixar os honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação." ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório e conhecer do recurso e das contrarrazões, nos termos do voto da Juíza Convocada Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (relatora); no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para limitar a multa convencional a uma, por empregado prejudicado, pois as cláusulas punitivas não podem merecer interpretação extensiva, nos termos do voto do Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, vencidos a Juíza relatora e os Desembargadores Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx (revisor) e André Luís Moraes de Oliveira; ainda no mérito, por unanimidade dar parcial provimento ao apelo para fixar os honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do voto da Juíza relatora, vencido quanto à fundamentação o Desembargador revisor. Redigirá o acórdão o Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Ausente, em razão de férias, o Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Campo Grande, 9 de maio de 2011. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Desembargador Federal do Trabalho Redator Designado
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ainda TRT-PR-22-01-2010 SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - POSSIBILIDADE. O sindicato
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Se a contratante tiver que ingressar em juízo em consequência deste contrato, a contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente de 20% (vinte por cento) do valor da causa, não podendo em hipótese alguma se escusar de tal obrigação.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários assistenciais são devidos somente quando preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70, na forma das Súmulas nº 219 e 329 do TST e OJ nº 305 da SBDI-1/TST. Assim, tem-se como pressuposto para o deferimento dos aludidos honorários a assistência pelo sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família. Constata-se, no caso, a ausência da assistência sindical. Diante desse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com as Súmulas 219 e 319 desta Corte, motivo pelo qual incide o óbice do art. 896, § 4º, da CLT (Lei 9.756/98). Recurso de revista não conhecido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Caso a TODESCREDI tenha de recorrer aos meios judiciais para haver o pagamento de seu crédito, o CONTRATANTE e/ou DEVEDOR(S) SOLIDÁRIO(S)
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 19.1 Se uma das partes ser início a processos judiciais ou arbitrais para resolver disputa decorrente ou relacionada a este Contrato, a parte vencedora, conforme determinado pelo tribunal ou árbitro, terá o direito de recuperar, da outra parte, os custos e despesas realmente incorridas e decorrentes desses processos, incluindo, por exemplo, custas, emolumentos, despesas de investigação e honorários advocatícios.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O fato de o Reclamante estar empregado não o exclui, automaticamente, do rol dos juridicamente pobres. A miserabilidade jurídica está ligada ao fato de o empregado não poder demandar sem prejuízo do seu sustento e/ou de sua família.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Revisão.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A cláusula sobre honorários advocatícios não vincula o juiz, que pode estabelecer outros índices que não os contratados, uma vez que a sua fixação deve atender aos parâmetros legais. É abusiva a cláusula de contrato de adesão que impõe ao aderente pagar honorários advocatícios independentemente do ajuizamento de ação judicial (REsp 364.140/MG, 4ª Turma, de minha relatoria).