Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1. O SISTEMA RODOVIÁRIO e os bens mencionados na subcláusula 4.2.1.(ii.)(a) serão transferidos à CONCESSIONÁRIA mediante a assinatura de TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS entre a CONCESSIONÁRIA, o DAER e a SECRETARIA DOS TRANSPORTES, cujo modelo integra o ANEXO 1. 4.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar vistoria sobre todos os BENS DA CONCESSÃO e apresentar relatório para cadastro inicial destes no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do CONTRATO, conforme previsto no item 4.1.2 do PER. 4.2.2.1. O TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS: 4.2.2.1.1. deve ser firmado em 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do CONTRATO no DOE. 4.2.2.1.2. poderá ser complementado em até 1 (um) ano contado da DATA DA ASSUNÇÃO. 4.2.3. Outros bens integrantes do SISTEMA RODOVIÁRIO e que não constem do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS devem ser arrolados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à AGERGS, para fins de regularização e inserção no rol de BENS DA CONCESSÃO. 4.2.3.1. A assunção do trecho rodoviário pela CONCESSIONÁRIA não se limita aos bens listados no TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS mencionado na subcláusula 4.1.
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Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1. O SISTEMA RODOVIÁRIO e os bens mencionados na subcláusula 4.2.1.(ii.)(a4.1.1.(ii.)(a) serão transferidos à CONCESSIONÁRIA mediante a assinatura de TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS entre a pela CONCESSIONÁRIA, o DAER e a SECRETARIA DOS TRANSPORTES, cujo modelo integra o nos termos do ANEXO 1.
4.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar vistoria sobre todos os BENS DA CONCESSÃO e apresentar relatório para cadastro inicial destes no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do CONTRATO, conforme previsto no item 4.1.2 do PER.de
4.2.2.1. O TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS:
4.2.2.1.1. deve ser firmado em 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do CONTRATO no DOE.
4.2.2.1.2. poderá ser complementado em até 1 (um) ano contado da DATA DA ASSUNÇÃO.
4.2.3. A CONCESSIONÁRIA declara ter conhecimento dos BENS DA CONCESSÃO que lhe serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE na DATA DA ASSUNÇÃO, bem como da sua reversibilidade ao final do PRAZO DA CONCESSÃO.
4.2.4. Outros bens integrantes do SISTEMA RODOVIÁRIO e que não constem do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS devem ser arrolados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à AGERGSAGERGS no cadastro inicial, exigido pelo PER, para fins de regularização e inserção no rol de BENS DA CONCESSÃOCONCESSÃO do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS.
4.2.3.14.2.4.1. A assunção do trecho rodoviário da rodovia pela CONCESSIONÁRIA não se limita aos lhe transfere a responsabilidade pela gestão dos bens listados no TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS, abrangendo não apenas os BENS mencionado na subcláusula 4.1REVERSÍVEIS, mas todo e qualquer parte integrante do SISTEMA RODOVIÁRIO concedido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
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Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1. O SISTEMA RODOVIÁRIO e os bens mencionados na subcláusula 4.2.1.(ii.)(a4.1.1.(ii.)(a) serão transferidos à CONCESSIONÁRIA mediante a assinatura de TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS entre a CONCESSIONÁRIA, o DAER e a SECRETARIA DOS TRANSPORTESSecretaria de Logística e Transportes, cujo modelo integra o ANEXO 1.
4.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar vistoria sobre todos os BENS DA CONCESSÃO e apresentar relatório para cadastro inicial destes no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do CONTRATO, conforme previsto no item 4.1.2 do PER.item
4.2.2.1. O TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS:
4.2.2.1.1. deve ser firmado em 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do CONTRATO no DOE.
4.2.2.1.2. poderá ser complementado em até 1 (um) ano contado da DATA DA ASSUNÇÃO.
4.2.3. Outros bens integrantes do SISTEMA RODOVIÁRIO e que não constem do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS devem ser arrolados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à AGERGS, para fins de regularização e inserção no rol de BENS DA CONCESSÃOCONCESSÃO do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS.
4.2.3.1. A assunção do trecho rodoviário da rodovia pela CONCESSIONÁRIA não se limita aos lhe transfere a responsabilidade pela gestão dos bens listados no TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS, abrangendo não apenas os BENS mencionado na subcláusula 4.1REVERSÍVEIS, mas todo e qualquer parte integrante do SISTEMA RODOVIÁRIO concedido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
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Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1. O SISTEMA RODOVIÁRIO e os bens mencionados na subcláusula 4.2.1.(ii.)(a4.1.1.(ii.)(a) serão transferidos à CONCESSIONÁRIA mediante a assinatura de TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS entre a CONCESSIONÁRIA, o DAER e a SECRETARIA DOS TRANSPORTES, cujo modelo integra o ANEXO 1.
4.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar vistoria sobre todos os BENS DA CONCESSÃO e apresentar relatório para cadastro inicial destes no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do CONTRATO, conforme previsto no item 4.1.2 do PERPER – “Cadastro Inicial da Rodovia”.
4.2.2.1. O TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS:
4.2.2.1.1. deve ser firmado em 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do CONTRATO no DOE.
4.2.2.1.2. poderá ser complementado em até 1 (um) ano contado da DATA DA ASSUNÇÃO.
4.2.3. Outros bens integrantes do SISTEMA RODOVIÁRIO e que não constem do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS devem ser arrolados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à AGERGS, para fins de regularização e inserção no rol de BENS DA CONCESSÃO.
4.2.3.1. A assunção do trecho rodoviário pela CONCESSIONÁRIA não se limita aos bens listados no TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS mencionado na subcláusula 4.1. acima, e deve abranger todo o SISTEMA RODOVIÁRIO concedido, sob responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul.
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Assunção do Sistema Rodoviário. 4.2.1. O SISTEMA RODOVIÁRIO e os bens mencionados na subcláusula 4.2.1.(ii.)(a4.1.1.(ii.)(a) serão transferidos à CONCESSIONÁRIA mediante a assinatura de TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS entre a CONCESSIONÁRIA, o DAER e a SECRETARIA DOS TRANSPORTESSecretaria de Logística e Transportes, cujo modelo integra o ANEXO 1.
4.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar vistoria sobre todos os BENS DA CONCESSÃO e apresentar relatório para cadastro inicial destes no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do CONTRATO, conforme previsto no item 4.1.2 do PER.item
4.2.2.1. O TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS:
4.2.2.1.1. (i) deve ser firmado em 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do CONTRATO no DOE.
4.2.2.1.2. (ii) poderá ser complementado em até 1 (um) ano contado da DATA DA ASSUNÇÃO.
4.2.3. Outros bens integrantes do SISTEMA RODOVIÁRIO e que não constem do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS devem ser arrolados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à AGERGS, para fins de regularização e inserção no rol de BENS DA CONCESSÃOCONCESSÃO do TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS.
4.2.3.1. A assunção do trecho rodoviário da rodovia pela CONCESSIONÁRIA não se limita aos lhe transfere a responsabilidade pela gestão dos bens listados no TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS mencionado na subcláusula 4.1.DE
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