ATENDIMENTO - SUPORTE TÉCNICO NÍVEL 1 Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTO - SUPORTE TÉCNICO NÍVEL 1. O suporte técnico nível 1 deverá ser composto por estruturas de atendimento que possibilitem a centralização do recebimento de ligações telefônicas, chamados abertos por aplicação WEB ou chamados abertos por endereço eletrônico, distribuindo-os automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos usuários finais dos serviços fornecidos pela Concessionária. O suporte técnico nível 1 será responsável por receber todas as ligações referentes a dúvidas, informações, sugestões ou reclamações acerca da Rede e de todos os serviços prestados pela Concessionária, efetuar o primeiro atendimento e realizar a triagem do chamado para a fila correta de atendimento no CCC quando o primeiro atendimento não for capaz de solucionar a demanda. Será responsável, ainda, pela triagem de chamados de todos os serviços fornecidos pela Concessionária e, caso um serviço seja prestado por outro fornecedor que não a Concessionária, deverá responder ao usuário que demandou o suporte técnico do fornecedor específico e, em paralelo, abrir chamado junto ao prestador do serviço. Entretanto, a Concessionária não será responsável pelos níveis de serviço, tempo de resposta ou qualquer demanda de suporte técnico específica do serviço prestado pelo terceiro, neste caso contratado diretamente pelo Estado. Para o suporte técnico nível 1 será necessário considerar, no mínimo, os itens a seguir: • Videowall, com pelo menos 2 monitores e conforme características apresentadas em item específico; • Mobiliário técnico, com pelo menos 4 posições técnicas e conforme características apresentadas em item específico; • Pelo menos 1 estação de trabalho para cada posição técnica e conforme características apresentadas em item específico; • Sistema de comunicação, conforme características apresentadas em item específico; • Uma impressora capaz de ofertar cópias em preto e branco ou coloridas no formato A4; • Sistema de climatização adequado ao ambiente, considerando a quantidade de equipamentos e de pessoas; • Infraestrutura elétrica adequada, com solução para energização ininterrupta; • Infraestrutura para conexão sem fio para acesso à Rede, às soluções da Rede ou à internet. Todos os chamados que não tiverem nenhuma interação com o suporte técnico nível 1 em até 2 (duas) horas serão automaticamente escalonados para o Centro de Comando e Controle (CCC).

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.