ATENDIMENTOS ASSISTIDOS (TELEFÔNICO / PRESENCIAL) Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTOS ASSISTIDOS (TELEFÔNICO / PRESENCIAL). 1.2.1. A solução deverá oferecer interfaces para o atendimento assistido, permitindo registrar em cada solicitação os dados do atendente e o canal utilizado como porta de entrada da solicitação. 1.2.2. Requisitos principais da plataforma de gestão do atendimento: ▪ Disponibilizar dashboards e relatórios periódicos acerca dos totalizadores e indicadores de qualidade do atendimento, de acordo com a métrica estabelecida no Memorial Descritivo; ▪ Permitir identificar o cadastro do cliente por uma chave de login a partir dos dados recebidos pela solução CTI (Computer Telephony Integration) no atendimento via Central Telefônica ▪ Permitir que o atendente registre todas as solicitações em uma interface de atendimento, em nome do manifestante ou do contrato relacionado (quando cliente contratado), por meio do preenchimento de formulário do respectivo serviço, com a opção de upload e download de arquivos. ▪ Permitir que o atendente solicite a reinicialização de senha de um cliente e que, automaticamente, seja enviado um e-mail com as instruções para recuperação da senha. ▪ Permitir que o atendente consulte o histórico de solicitações de um cliente e gere relatórios, que permitam visualizar as informações relativas ao andamento do tratamento das solicitações; ▪ Permitir que o atendente possa registrar informações pertinentes a uma solicitação em um campo de texto específico, com o devido rastreamento (ID, data / hora); ▪ Permite que o atendente, a pedido do cliente nos canais assistidos, visualize, faça o download de títulos e boletos, realize upload de comprovantes e acompanhe o status de pagamento de títulos e boletos associados à prestação de serviços. ▪ Permitir que o atendente tramite, acompanhe e reitere as manifestações entre áreas pré-cadastradas; ▪ Permitir pesquisa tempestiva de satisfação por meio de opinômetros, URA, SMS (ou similar), interligados a plataforma de gestão, que possibilite a extração automática do indicador ISC (índice de satisfação do cliente) pela CONTRATANTE, por canal / fila de relacionamento; Sobre o atendimento presencial: ▪ A plataforma de gestão deve estar interligada a um totem de auto-senha com chamamento por monitor, que possibilite a extração automática do indicador TEA (tempo de espera do atendimento) diretamente do sistema supervisório; NOTA: Todos os equipamentos necessários ao funcionamento da plataforma de gestão, tais como monitores, totens e opinômetros, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.