Aterramento do condutor neutro Cláusulas Exemplificativas

Aterramento do condutor neutro. 13.2 - Ligações a terra e condutor de proteção
Aterramento do condutor neutro. Em cada edificação, junto à caixa de medição (entradas individuais) ou a proteção geral de entrada (entradas coletivas), como parte integrante da instalação, é obrigatória a construção de malha de terra constituída de uma ou mais hastes interligadas entre si (no solo), à qual deve ser permanentemente interligados, o condutor de neutro do ramal de entrada de energia elétrica e o condutor de proteção. O sistema de aterramento praticado por esta Regulamentação é o TN-S, onde os condutores de neutro e de proteção são interligados e aterrados na malha de terra principal da edificação, junto à proteção geral de entrada que também, quando for o caso, deve contemplar proteção diferencial-residual. Para que a proteção diferencial-residual não perca a seletividade entre os diversos disjuntores com função diferencial ao longo do sistema elétrico da unidade consumidora, o condutor de neutro não deve ser aterrado em outros pontos à jusante do primeiro e único ponto de aterramento permitido, que é o ponto junto à proteção geral de entrada (o primeiro ponto de proteção geral). O neutro não pode ser interligado ao condutor de proteção em outros pontos diferentes do ponto junto à proteção geral de entrada, todavia o condutor de proteção pode ser multiaterrado a outras malhas existentes na edificação, exceto a malha de aterramento destinada ao Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raio da edificação), sem nenhum prejuízo para o sistema de proteção diferencial-residual. As TABELAS 11-A e 11-B desta Regulamentação, além de apresentar o dimensionamento de materiais para entradas coletivas, também apresenta os detalhes em relação à condição de aterramento do neutro, bem como a condição de interligação entre as barras de neutro e de proteção. Também o ANEXO A desta Regulamentação destaca os aspectos que envolvem a interligação entre os condutores de neutro e de proteção. O condutor de neutro que é interligado à malha de aterramento deve ser em cobre nu, classe de encordoamento nº 2, de seção mínima conforme estabelecido nas tabelas de dimensionamento constantes na Seção 05 desta Regulamentação. O condutor de proteção deve ser em cobre, isolado na cor verde ou verde e amarela, classe de encordoamento nº 2, de seção mínima conforme estabelecido nas TABELAS 10-A, 10-B, 11- A e 11-B desta Regulamentação, devendo percorrer toda a instalação interna e ao qual devem ser conectadas todas as partes metálicas (carcaças) não energizadas das caixas e painéis metálicos, dos...

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: