ATESTADOS. As faltas ocorridas por motivo de doença, acidente e odontológicas somente poderão ser justificadas através de atestado médico devidamente assinado e carimbado pelo profissional emitente e desde que sejam apresentados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do termo em sua expedição, sob pena de invalidade.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS. As faltas ocorridas por motivo de doença, acidente e odontológicas somente poderão ser justificadas através de atestado médico devidamente assinado e carimbado pelo profissional emitente e desde que sejam apresentados no prazo de 48 48h00 (quarenta e oitooito horas) horas da data do termo em sua expedição, sob pena de invalidadesendo que os mesmos só poderão ser recusados mediante avaliação do médico da Cooperativa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho