DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 5.1 - As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte:
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 12.1 A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 10.1. As licitantes deverão apresentar sua proposta técnica devidamente encadernada, em 03 (três) vias, contemplando, como fatores de pontuação, o PLANO DE COMUNICAÇÃO contendo: RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇAO PUBLICITÁRIA, IDÉIA CRIATIVA, além de CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e REPERTÓRIO, e deverão ainda observar o seguinte:
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Para o julgamento das propostas técnicas, será avaliado o seu conteúdo pela Comissão de Licitação, considerando os seguintes critérios: Deverá ser demonstrado o pleno conhecimento dos serviços a executar, utilizando-se de uma abordagem geral, descrevendo sobre os projetos enumerados e objetos desta licitação e da supervisão de todos os serviços oriundos dos Projetos Executivos, incluído ainda a supervisão de todos os serviços. Neste quesito, a nota será atribuída em função da capacidade de análise e de visão da proponente dos serviços e obras objeto da Licitação. A pontuação relativa ao Conhecimento do Problema será atribuída em função da análise dos tópicos relacionados a seguir: Deverá ser apresentada uma descrição sucinta da região atravessada pela rodovia, infraestruturas existentes, condições de acesso, deverá ser apresentada informações ressaltando os aspectos ambientais de interesse para a execução das obras, apresentar ainda uma abordagem relativa a situação atual da rodovia. Deverá ser apresentada uma descrição dos problemas esperados e soluções propostas, na análise dos projetos e das obras, que possam intervir no bom andamento. Deverá ser apresentada uma descrição sucinta relativa aos dados existentes dos projetos em todos os seus aspectos, quanto aos estudos realizados e as soluções adotadas. Deverá ser apresentada uma abordagem das condições gerais atuais do trecho, tais como: extensão, identificação dos pontos de passagem, condições de trafegabilidade, pontos críticos, histórico das intervenções ocorridas e sua eficácia. Os itens do Conhecimento do Problema serão analisados levando-se em consideração os seguintes aspectos: • Coerência; • Clareza; • Objetividade; • Grau de abordagem; • Apresentação; • Inter relacionamento entre atividades. A avaliação dos itens do Conhecimento do Problema será procedida a partir de quesitos técnicos nos níveis de abordagem, a saber: • Não abordado/Erroneamente abordado - 0% da nota de cada quesito. • Insuficiente – até 30% da nota de cada quesito. • Bom – até 70% da nota de cada quesito • Muito Bom – até 100% da nota de cada quesito.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 13.1. Procedendo-se a abertura do ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, será suspensa a sessão para que a Comissão Especialmente Designada proceda a análise e o julgamento das mesmas, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das LICITANTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de referência. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 08 – Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 9.1 – A Comissão Permanente de Licitação com o auxílio técnico da Assessoria de Comunicação e Relacionamento – ACR/PRE analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 10.1 O julgamento das propostas técnicas será feito pela Subcomissão Técnica (art. 10 da Lei 12.232/2010), que levará em conta, para cada quesito ou subquesito, os atributos discriminados a seguir:
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 11.01- As Propostas Técnicas das concorrentes habilitadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas no item 04.01 e seus sub-itens, deste edital. Em seguida, proceder-se-á a avaliação das Propostas Técnicas, atribuindo-lhes a Nota da Proposta Técnica (NPT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o somatório com da pontuação obtida nos quesitos seguintes: QUESITO DE PONTUAÇÃO POR ITEM ITEM 1 – Experiência da Empresa 20 pontos ITEM 2 - Plano de Trabalho 10 pontos ITEM 3 - Responsável Técnico – Engenheiro e Arquiteto 70 Pontos Total de Pontos 100 pontos 11.01.01- Na atribuição da nota relativa a Experiência da Empresa será observado este quesito em razão do tempo em que a licitante realizou o serviço, devendo ser comprovado mediante atestado(s) técnico(s) emitido em nome da empresa, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente anotados e certificados pelo CREA, observando-se a seguinte distribuição de pontos máximos: QUESITO DE PONTUAÇÃO – SUBITENS Pontuação 1 - Experiência específica da empresa relacionada à Assessoria ou Fiscalização de obra: 20 pontos - com ≥ de 5 anos de experiência 20 pontos - com < de 5 anos e ≥ 3 anos de experiência 10 pontos - com < de 3 anos e ≥ 1 ano de experiência 5 pontos - com < de 1 ano de experiência 0 ponto Total de Pontos 20 pontos 11.01.02- No Plano de Trabalho deverá ser demonstrado conhecimento dos objetivos do edital, dos dados existentes e do conhecimento do problema, expostos de forma resumida, nos seguintes quesitos: 11.01.02.01- Estrutura de Apoio Técnico-Administrativo: será computada a pontuação para as empresas quanto às suas capacitações técnico-administrativas para a execução dos serviços, em atendimento ao ANEXO I, discriminando escritório, veículos e equipamentos próprios ou à locar devidamente dimensionados para a execução dos serviços. 11.01.02.02- Plano de Trabalho para Elaboração de Projetos: deverá ser apresentado uma descrição sucinta de um plano de trabalho para assessoria a fiscalização da obra, demonstrando conhecimento dos objetivos do edital, a metodologia para execução e organização dos serviços e a indicação do(s) Engenheiro(s) para atendimento dos pré-requisitos do ANEXO I.