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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte:
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 5.1 - As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte: 5.1.1 - Serão atribuídos 10 (dez) pontos à licitante que apresentar a maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, constituindo esta nota no Índice Técnico da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, com a seguinte fórmula: 5.2 - O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras estabelecidas neste edital. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 8.1. O ato público de abertura dos envelopes "PROPOSTA TÉCNICA" será realizado somente após o julgamento final da fase de habilitação e ocorrerá em data previamente comunicada às licitantes, caso não possa ser realizado na mesma sessão. 8.2. Serão abertos os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” somente das licitantes habilitadas. Os das inabilitadas serão devolvidos, juntamente com os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS", após homologada esta licitação. 8.3. Abertas as propostas técnicas, após rubricadas suas folhas pelos membros da CPL e pelos representantes presentes, a CPL encerrará a sessão para analisá-las. 8.4. A análise será realizada com base nos dados contidos na documentação apresentada na proposta técnica e em estrita conformidade com as especificações e exigências constantes do Anexo I do edital e os critérios de pontuação relacionados no Anexo II. 8.5. O valor numérico referente ao Índice Técnico será calculado com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente. 8.6. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem às exigências deste edital. 8.7. Comunicado o julgamento e a classificação das propostas técnicas, após renúncia expressa ao direito de apresentar recursos, ou depois da decisão dos eventualmente interpostos ou, ainda, decorrido o prazo recursal, a Comissão abrirá os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, em data posterior, previamente informada às licitantes.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 7.1. - A pontuação da proposta técnica será efetuada pela Somatória dos Pontos (SP), obtidos nas Notas Técnicas, divididas em NT1, NT2 e NT3 (SP = NT1 + NT2 + NT3)
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 12.1 A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 12.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito e ainda terão a pontuação total distribuída por quesito ou subquesito com a seguinte pontuação: 12.2.1 Plano de Comunicação Publicitária – 70 (setenta) pontos a) das funções e do papel da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos contextos social, político e econômico, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA com seus públicos: 03 (três) pontos;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. A Comissão Especial de Licitação verificará se as Propostas Técnicas atendem às condições estabelecidas neste Edital, desclassificando as que não satisfizerem as suas exigências, no todo ou em parte.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 10.1 A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 10.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito e ainda terão a pontuação total distribuída por quesito ou subquesito com a seguinte pontuação: 10.2.1 Plano de Comunicação Publicitária – 70 (setenta) pontos 10.2.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx- 10 (dez pontos) - a acuidade de compreensão: a) das funções e do papel da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO nos contextos social, político e econômico, da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO com seus públicos: 03 (três) pontos;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. As licitantes deverão apresentar sua proposta técnica devidamente encadernada, em 03 (três) vias, contemplando, como fatores de pontuação, o PLANO DE COMUNICAÇÃO contendo: RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇAO PUBLICITÁRIA, IDÉIA CRIATIVA, além de CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e REPERTÓRIO, e deverão ainda observar o seguinte:
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. 13.1. As licitantes deverão apresentar sua proposta técnica devidamente encadernada, em 03 (três) vias, contemplando, como fatores de pontuação, o PLANO DE COMUNICAÇÃO contendo: RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇAO PUBLICITÁRIA, IDÉIA CRIATIVA, além de CAPACIDADE DE ATENDIMENTO e REPERTÓRIO, e deverão ainda observar o seguinte: 13.1.1. Critério - A Comissão de Licitação, após verificar se as propostas atendem às exigências estabelecidas na licitação e excluir as que divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas, obedecendo ao Critério “TÉCNICA E PREÇO”. 13.1.2. As propostas técnicas serão julgadas e pontuadas por Técnicos Especialistas indicados, justificando-se circunstancialmente a pontuação atribuída, caso esteja abaixo da pontuação máxima, lavrando-se atas de suas reuniões que deverão ser assinadas por todos os seus integrantes. 13.1.3. A Comissão de Licitação poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR Rio Grande do Norte ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), para orientar sua decisão. 13.1.4. Cada proposta técnica poderá receber um máximo de 100 (cem) pontos em sua avaliação, conforme os critérios abaixo estabelecidos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS. Todas as propostas técnicas recebidas serão analisadas pela comissão constituída de acordo com o Item 13.1.