Atividade regulatória Cláusulas Exemplificativas

Atividade regulatória. É a regulamentação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, com o objetivo de assegurar a adequada
Atividade regulatória. É a regulamentação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, com o objetivo de assegurar a adequada prestação dos serviços, garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, MUNICÍPIO e CORSAN e zelar pelo equilíbrio-financeiro do Sistema de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

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  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • SALVADOS 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;