DA ENTIDADE REGULADORA Cláusulas Exemplificativas

DA ENTIDADE REGULADORA. 21.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe à entidade reguladora: a) Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE na Lei Municipal, no Plano Setorial de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário.
DA ENTIDADE REGULADORA. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe a entidade reguladora:
DA ENTIDADE REGULADORA. 20.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe à entidade reguladora: 1) Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE na legislação municipal; 2) Compor ou solucionar conflitos entre CONCESSIONÁRIA, usuários e PODER CONCEDENTE, lavrando termos de ajustamento de conduta; 3) Acompanhar e fiscalizar a CONCESSÃO e o CONTRATO de prestação dos serviços; 4) Garantir a observância dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelo serviço público concedido, reprimindo eventuais infrações; 5) Aplicar penalidades legais, regulamentares e contratuais à CONCESSIONÁRIA; 6) Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos concedidos e de outras atividades que os afetem; 7) Zelar pelos padrões técnicos para a prestação de serviço adequado, considerando as suas especificidades, conforme previsto no EDITAL; 8) Zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços concedidos, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso; 9) Promover pesquisas, levantar dados e elaborar estudos para subsidiar suas decisões e as do PODER CONCEDENTE; 10) Aprovar a vigência do valor das tarifas, mantendo o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do CONTRATO; 11) Disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços concedidos; e 12) Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
DA ENTIDADE REGULADORA. Os Municípios signatários do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, na forma do que disciplina o artigo 8º, §5º7 da Lei Nacional nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, definem como entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços anteriormente mencionados, independentemente da modalidade de sua prestação, a Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí - AGIR.
DA ENTIDADE REGULADORA. 23.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe à entidade reguladora: 23.1.1. Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE na legislação municipal; 23.1.2. Compor ou solucionar conflitos entre CONCESSIONÁRIA, usuários e PODER CONCEDENTE, lavrando termos de ajustamento de conduta; 23.1.3. Acompanhar e fiscalizar a CONCESSÃO e o CONTRATO de prestação dos serviços; 23.1.4. Garantir a observância dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelo serviço público concedido, reprimindo eventuais infrações; 23.1.5. Aplicar penalidades legais, regulamentares e contratuais à CONCESSIONÁRIA; 23.1.6. Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos concedidos e de outras atividades que os afetem; 23.1.7. Zelar pelos padrões técnicos para a prestação de serviço adequado, considerando as suas especificidades, conforme previsto no EDITAL; 23.1.8. Zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços concedidos, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso; 23.1.9. Promover pesquisas, levantar dados e elaborar estudos para subsidiar suas decisões e as do PODER CONCEDENTE; 23.1.10. Aprovar a vigência do valor das tarifas, mantendo o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do CONTRATO; 23.1.11. Disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços concedidos; e 23.1.12. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.

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  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA ENTREGA 11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. 11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF. 11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis. 11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades. 11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.