DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 5.1. Compete à CEDAE a prestação dos serviços de produção e fornecimento de água potável por atacado no SISTEMA UPSTREAM, incluindo as seguintes atividades:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Compete à CEDAE a prestação dos serviços de produção e fornecimento de água potável por atacado no SISTEMA UPSTREAM, incluindo as seguintes atividades: captação de água bruta; adução de água bruta; tratamento de água. Compete à CONCESSIONÁRIA a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, incluindo as seguintes atividades: adução de água tratada; abastecimento de água potável, incluindo a: reservação de água tratada; distribuição de água tratada, inclusive ligação predial; esgotamento sanitário, incluindo a: coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; transporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos sanitários; e disposição final dos esgotos sanitários e do lodo do processo de tratamento. Caberá à CONCESSIONÁRIA a gestão comercial de todas as atividades previstas na subcláusula 5.2, ressalvados os casos em que existam Contratos de Concessão pré- existentes, nos quais os operadores privados sejam responsáveis pela gestão comercial. A CONCESSIONÁRIA deverá operar a captação, a adução e o tratamento de água atualmente existentes nos MUNICÍPIOS ATENDIDOS que não estejam abrangidos pelo SISTEMA UPSTREAM; A CONCESSIONÁRIA não poderá criar novas captações nos MUNICÍPIOS ATENDIDOS, ressalvado o disposto na subcláusula 8.4.3. Durante o período de vigência do presente CONTRATO será assegurado aos representantes da CONCESSIONÁRIA e da CEDAE acesso recíproco às informações, dependências, instalações e insumos da outra PARTE, sempre que necessário à adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, referentes aos 5 (cinco) anos anteriores à requisição feita por qualquer das partes. O fornecimento de dados e informações pela PARTE requerida deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação, com cópia à AGÊNCIA REGULADORA. Para acesso às instalações da outra PARTE, a solicitante deverá fazer requerimento formal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, apresentando os motivos pelos quais deve acessar as dependências, instalações e insumos da outra PARTE, com cópia à AGÊNCIA REGULADORA. Competirá à AGÊNCIA REGULADORA decidir sobre requerimentos de acesso às informações, dependências, instalações e insumos recusados pela PARTE requerida. Em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONTRATO, a AGÊNCIA REGULADORA instituirá o CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA com vistas a propiciar a interlocução e a interação entre todas as pa...

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