CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
CONTRATO DE PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, com sede em Fortaleza, na Av. Dr. Lauro Vieira Chaves nº 1030, neste ato representada, na forma estatutária, por seu Diretor-Presidente, Sr. Neurisangelo Cavalcante de Xxxxxxx, CPF nº000.000.000-00 e por seu Diretor de Unidade de Negócio do Interior, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada Cagece, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 150, bairro Autódromo, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.067/0001- 30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, têm entre si, justa e contratada a prestação de serviços relativos à exploração, execução de obras, ampliações e melhorias dos serviços de abastecimento de água e de coleta, transporte, tratamento e destino final de esgotos sanitários na área urbana do município, mediante as seguintes cláusulas e condições, observada a legislação aplicável à matéria:
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicam-se a legislação federal, estadual e municipal afeta ao objeto do contrato, em especial as Leis Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005 e n.º 11.445/2007; os Decretos Federais n.º 6.017/2007 e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971; n.º 12.786/1997; nº 14.394/2009; n°15.348/2013 e n°162/2016; o Decreto Estadual 32.024/2016, Lei Municipal n.º 1.670, de 05 de agosto de 2019, autorizativa da delegação à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, e processo de Dispensa de Licitação nº 2019.09.26.0001.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato é celebrado nos termos da Lei Autorizativa Municipal n.º 1.670, de 05 de agosto de 2019, com dispensa de licitação, com fundamento no art. 32 do Decreto Federal n°6.017, de 17 de janeiro de 2007 e nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n.º 8.666/1993, observados os procedimentos previstos no art. 26 da mesma lei.
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA – Para os efeitos deste contrato, considera-se:
I – Sistema – o conjunto de todos os recursos, bens e serviços, necessários para a realização de objetivos de interesse comum, visando à universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito de atuação da CAGECE, objeto de todos os contratos de programa celebrados entre os Municípios e a CAGECE.
II – Serviços – prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
III – Plano de Investimentos no Sistema – conjunto de obras e serviços a serem realizados de acordo com o montante de recursos financeiros previstos para do período de duração do Contrato, a serem investidos no Sistema, com revisões quinquenais.
IV – Metas de Investimentos – É o montante de recursos financeiros a ser investido no Sistema ao longo do período de duração do Contrato, com revisões quinquenais.
V – Plano Municipal de Saneamento Básico – Instrumento da política de saneamento do MUNICÍPIO que deverá abranger o diagnóstico da situação local e seus impactos nas condições de vida; objetivos e metas para universalização dos serviços; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; ações de emergência e contingência; e, mecanismos e procedimentos de avaliação do que foi planejado.
VI – Atividade regulatória – É a regulamentação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, com o objetivo de assegurar a adequada
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prestação dos serviços, garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, MUNICÍPIO e CAGECE e zelar pelo equilíbrio financeiro do Sistema de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA – O MUNICÍPIO outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento.
Subcláusula Única – Os investimentos em esgotamento sanitário e abastecimento de água tratada deverão ser compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico e serão efetivados respeitada a viabilidade econômico-financeira do Sistema e a obtenção de recursos financeiros necessários a sua execução, obedecidas as bases estabelecidas pela Metas de Investimentos de Longo Prazo.
DA ÁREA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das
Leis Federais 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas da Sede do município de Eusébio, ficando as áreas rurais e demais localidades, no contexto dos programas de saneamento rural do estado.
Subcláusula Única – A área de atuação poderá, também, contemplar aglomerados urbanos da área rural e outras localidades urbanas, nos termos definidos em aditivo contratual, quando do atingimento dos seguintes gatilhos e critérios:
I) Aglomerados urbanos com mais de mil unidades consumidoras
II) Densidade de domicílios de no mínimo uma ligação por quinze metros de rede de abastecimento de água.
III) Estudo de viabilidade financeira dos investimentos necessários para integração do sistema, retorne valor presente de líquido positivo, para um uma taxa mínima de atratividade de doze por cento e prazo de vinte anos.
IV) Existência de recursos hídricos em qualidade e quantidades adequados para garantir o abastecimento humano da área.
DO PRAZO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA – O Contrato vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da assinatura deste Contrato.
Subcláusula Única – A CAGECE terá que iniciar o serviço até a data limite de 31 (trinta e um) de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um), sob pena da invalidade do contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Contrato poderá ser prorrogado por igual período de 30 (trinta) anos, por intermédio de Termo Aditivo, mediante manifestação expressa das partes com 01 (um) ano de antecedência.
DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA OITAVA – Na prestação dos serviços, a CAGECE deverá:
I – estabelecer, através de negociação com o MUNICÍPIO, sempre de forma compatível com o Plano Municipal de Saneamento Básico, as ações necessárias, definindo prioridades, a serem consideradas para o estabelecimento do Plano de Investimentos no Sistema;
II – operar e manter os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, bombeamento, tratamento, adução e distribuição da água, medição do consumo e o controle da qualidade da água, nos termos definidos pelo Plano Municipal de Saneamento;
III – operar e manter os serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final do esgoto, nos termos definidos pelo Plano Municipal de Saneamento;
IV – executar direta ou indiretamente estudos, projetos, obras e serviços, sempre de forma compatível com o Plano Municipal de Saneamento Básico, objetivando o adequado funcionamento dos serviços e o pleno atendimento dos usuários, observados os limites previstos na Meta de Investimentos de Longo Prazo;
V – equacionar e solucionar, de forma satisfatória, eventuais problemas no funcionamento dos serviços, de acordo com o regulamento dos serviços;
VI – melhorar o nível de qualidade dos serviços, de acordo com a legislação atual e superveniente;
VII – garantir a continuidade dos serviços;
VIII – atender ao crescimento vegetativo populacional, promovendo as ampliações necessárias, de acordo com os objetivos e normas gerais dos planos oficiais de saneamento;
IX – adotar tecnologia adequada e empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que, atendidas as normas técnicas pertinentes, garantam a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários;
X – executar ações visando à manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações;
XI – programar e informar ao MUNICÍPIO, por escrito, as condições técnicas e financeiras, o prazo de início e de conclusão das obras.
Subcláusula Única – Constitui condição operacional mínima para o cumprimento do Plano de Investimentos de Longo Prazo pela CAGECE que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da capacidade instalada da empresa esteja gerando faturamento. Serão consideradas separadamente as instalações de água e as de esgotamento sanitário
CLÁUSULA NONA – Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens;
II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;
III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
IV – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário;
V – inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado;
VI - inadimplemento do usuário do serviço de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
Subcláusula Única – As disposições contidas no “caput” serão aplicadas observada a legislação específica e as normas estabelecidas no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE.
DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA – As metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais serão aferidos por meio dos indicadores definidos, no Plano de Investimentos no Sistema, constante do Anexo I deste contrato e demais normas regulamentares.
Subcláusula Primeira – A CAGECE deverá apresentar relatórios anuais de medição dos indicadores referentes a cada contrato de prestação de serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, integrantes do Sistema.
Subcláusula Segunda – A CAGECE deverá apresentar relatórios anuais de medição dos valores médios dos indicadores de todo o Sistema, relativos ao seu desempenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O cumprimento das normas relativas à qualidade dos serviços, estabelecidas neste contrato e demais disposições regulamentares, será aferido pelo MUNICÍPIO e pela ARCE anualmente.
Subcláusula Única – Os resultados da verificação prevista nesta cláusula serão amplamente divulgados na rede mundial de computadores.
DA POLÍTICA TARIFÁRIA E DAS TARIFAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – os serviços outorgados incluindo os investimentos realizar-se-ão através do pagamento de tarifas pelos usuários à CAGECE, aplicadas aos volumes de água e de esgoto e aos demais serviços conforme Tabela Tarifária e a de Prestação de Serviços da CAGECE, de forma a possibilitar a devida remuneração dos capitais empregados pela CAGECE, seus custos e despesas, e a garantir e assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Subcláusula Primeira – Ficam mantidas a Tabela Tarifária e a de Prestação de Serviços praticada pela CAGECE e quanto à estrutura tarifária, a CAGECE fica autorizada a alterá- la conforme sua política tarifária.
Subcláusula Segunda – As tarifas e a tabela de serviços indiretos serão reajustadas ou revisadas adotando-se como critérios de reajuste e/ou revisão aqueles atualmente utilizados pela agência reguladora.
Subcláusula Terceira – A revisão das tarifas ocorrerá sempre que fatos supervenientes, tais como: acréscimos nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, alterações significativas nas metas de investimentos previstas no Plano de Investimentos no Sistema, ou para atender demandas extraordinárias, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
Subcláusula Quarta – Ficam delegadas a ARCE as atividades de fiscalização quanto as tarifas, inclusive homologação, devendo o mesmo exercê-la através dos seus Órgãos Técnicos Competentes, observado o disposto no contrato.
Subcláusula Quinta – Além das tarifas mencionadas, a CAGECE promoverá aditivamente, a arrecadação de quaisquer tributos que venham a incidir sobre os serviços outorgados.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Na exploração do serviço público objeto deste Contrato, a CAGECE não poderá dispensar tratamento diferenciado, inclusive tarifário, aos usuários de uma mesma classe de consumo e nas mesmas condições de atendimento, exceto nos casos previstos na legislação federal, estadual e regulamento da CAGECE.
Subcláusula Única – Será vedada a concessão de isenção de pagamento de tarifas, inclusive a entes do Poder Público, visando garantir a manutenção da adequada prestação dos serviços e tratamento isonômico aos usuários do Sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Ressalvados os impostos incidentes sobre a renda, a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a assinatura deste Contrato, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.
DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O MUNICÍPIO tem as seguintes obrigações:
I – regulamentar a prestação do serviço;
II – fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços; III – aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
IV – homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
V – cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
VI – zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VII – ceder à Cagece, mediante análise da conveniência e oportunidade, terrenos públicos que possam ser utilizados nos sistemas de abastecimento de água ou esgotamento sanitário, de forma a contribuir para a modicidade tarifária;
VIII – declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, outorgando poderes à CAGECE para promoção das desapropriações e para a instituição das servidões administrativas, a qual assumirá a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX – estimular o aumento da qualidade e produtividade dos serviços;
X – estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos aos serviços;
XI – arcar com os custos necessários para a mudança de alinhamentos, perfis e nivelamento de qualquer logradouro, que exijam modificações ou remoções de canalizações, desde que não previstos nos cronogramas referidos na cláusula quarta, quando forem executados por sua solicitação;
XII – comunicar previamente a CAGECE a execução de obras e serviços no subsolo das vias públicas em que se localizam redes de infraestrutura dos serviços concedidos;
XIII – zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal de proteção ambiental e de saúde pública, respondendo pelas eventuais consequências de seu descumprimento, no que couber, visando à preservação e a conservação do meio ambiente e da saúde pública;
XIV – zelar pelo cumprimento da legislação vigente relacionada à vedação do aproveitamento de fontes alternativas de água, contribuindo com a vigilância sanitária na área da prestação dos serviços, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal n.º 11.445/07;
XV – estabelecer os planos e políticas municipais de saneamento e de urbanização, consultada a CAGECE, visando ao estabelecimento das Metas de Investimentos de Longo Prazo.
DOS DIREITOS E GARANTIAS DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Ao MUNICÍPIO são assegurados os seguintes direitos e garantias:
I – estabelecer, juntamente com a CAGECE, as prioridades, os objetivos e as condições para a prestação dos serviços, considerando as Metas de Longo Prazo para Investimentos e de forma compatível com o Plano Municipal de Saneamento Básico;
II – receber da CAGECE a prestação de serviços adequados nos termos deste contrato e da legislação aplicável;
III – a realização, pela CAGECE, dos investimentos necessários à expansão e à modernização dos serviços, dos equipamentos e das instalações, nos termos previstos nas Metas de Longo Prazo de Investimentos e de forma compatível com o Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV – conhecer, prévia e expressamente, as obras que a CAGECE pretenda executar em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, nos termos do regulamento específico;
V – estar isenta de qualquer ônus de solidariedade com a CAGECE no caso de falta ou insuficiência de sinalização nas obras por ela realizadas nas vias públicas, durante toda a execução das mesmas;
VI – receber, da CAGECE, no primeiro quadrimestre de cada ano, prestação de contas na forma da cláusula trigésima primeira;
VII – ser informado, prévia e expressamente, pela CAGECE de qualquer operação financeira ou judicial em que faça recair garantia sobre os bens vinculados à prestação
dos serviços, que possam comprometer a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços;
VIII – ser isento de qualquer ônus de solidariedade ou subsidiariedade em relação a todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da exploração dos serviços;
X – aplicar as penalidades previstas neste contrato;
DOS DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA CAGECE OBRIGAÇÕES DA CAGECE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CAGECE se obriga a:
II – garantir a prestação de serviços adequados nos termos deste contrato e da legislação aplicável;
IX – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
XI – organizar e manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos respectivos usuários;
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CAGECE deverá manter, gratuitamente, serviço de atendimento aos usuários para registro protocolado das suas solicitações, sugestões e reclamações, bem como das soluções e respostas apresentadas, de acordo com os prazos legais e regulamentares, devendo sempre fornecer ao usuário protocolo comprobatório da comunicação, com os correspondentes dia e horário.
DOS DIREITOS E GARANTIAS DA CAGECE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Na exploração do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a CAGECE poderá:
I – utilizar-se de vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal, para o fim específico de execução do objeto do presente Contrato, competindo ao MUNICÍPIO, observando e respeitando o objeto deste contrato, estabelecer as condições de sua utilização, bem como a sujeição das obras aos regulamentos específicos vigentes no Município;
II – suspender o abastecimento de água e coleta de esgoto de usuários inadimplentes, observado o Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Federal n.º 11.445/07;
III – aplicar o disposto no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto;
IV – nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do Sistema, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Sem prejuízo das responsabilidades referidas neste Contrato, a CAGECE poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
Subcláusula Primeira – Os contratos celebrados entre a CAGECE e os terceiros reger- se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o MUNICÍPIO.
Subcláusula Segunda – A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares do serviço concedido.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Sem prejuízo do disposto no art. 7º, da Lei nº 8.987/95, do art. 9º da Lei Federal n.º 11.445/07 e do Código de Defesa do Consumidor, são direitos dos usuários:
I – receber serviço adequado;
II – receber do MUNICÍPIO e da CAGECE informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
IV – atendimento, pela CAGECE, dos pedidos de seu interesse, nos prazos e condições fixados neste contrato e nas normas e regulamentos editados pelo MUNICÍPIO, sendo-lhe garantida a prestação do serviço, independentemente do pagamento de valores não previstos nas normas do serviço ou de débito não imputável ao solicitante;
V – receber o ressarcimento dos danos que, porventura, lhe sejam comprovadamente causados em função do serviço concedido, ressalvados os danos decorrentes de:
a) Deficiências técnicas nas instalações internas da unidade consumidora;
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b) Má utilização das instalações;
c) Caso fortuito ou força maior.
VI – prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;
VII – acesso ao Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto e elaborado nos termos deste contrato;
VIII – acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Sem prejuízo do disposto no Código de Defesa do Consumidor, são deveres dos usuários:
I – levar ao conhecimento do MUNICÍPIO e da CAGECE as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
II – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CAGECE na prestação do serviço;
III – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços;
IV – arcar com o custo das ligações de seus prédios ao serviço;
V – permitir o livre acesso da CAGECE para o exame das instalações hidráulico-sanitárias prediais em qualquer tempo;
Subcláusula Única – Para atendimento das solicitações de ligação aos serviços, serão verificadas as possibilidades de atendimento pela CAGECE, observadas normas e regulamentos.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A fiscalização periódica da execução dos serviços cabe ao MUNICÍPIO e à ARCE, nos termos do convênio de delegação firmado com o Município, com a cooperação dos usuários, por comissão composta por representantes
do MUNICÍPIO, da ARCE, da CAGECE e dos usuários, nos termos de norma regulamentar.
Subcláusula Única – No exercício da fiscalização, a comissão referida no caput terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CAGECE e poderá acompanhar os serviços de controle de qualidade e a execução das obras e serviços.
DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – No caso de o MUNICÍPIO delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, a CAGECE estará sujeita às penalidades de advertência e multa, conforme previsto nas normas legais e regulamentares dos serviços e neste CONTRATO, sempre que:
a) deixar de fornecer, nos prazos que lhe forem estabelecidos, as informações e dados requisitados pela ARCE, relativos à administração, contabilidade, qualidade dos serviços, recursos técnicos, econômicos e financeiros, sem prévia justificativa formal;
b) deixar de adotar, nos prazos estabelecidos pela ARCE, as providências indicadas para restabelecer a regularidade ou garantir a qualidade e eficiência dos serviços outorgados sem prévia justificativa formal;
c) deixar de atender, nos prazos fixados pelas normas dos serviços, aos pedidos de ligação, de ampliação ou de melhoramento dos serviços, sem prévia justificativa formal; e,
d) descumprir norma legal ou regulamentar, ou qualquer cláusula deste CONTRATO.
Subcláusula Primeira – A CONCESSIONÁRIA, após a advertência formal, estará sujeita à penalidade de multa, aplicada pela ARCE, no valor máximo, por infração ocorrida, de
1% (um por cento) sobre o valor do faturamento relativo à exploração dos serviços outorgados durante o semestre anterior, conforme os critérios estabelecidos pela ARCE.
Subcláusula Segunda – Nos primeiros seis meses de exploração dos serviços, em caso de aplicação de penalidade, nos termos da subcláusula anterior, será considerado o valor do faturamento relativo à exploração dos serviços outorgados, calculado pela média do faturamento dos meses anteriores ao da aplicação da penalidade multiplicado por 6 (seis).
Subcláusula Terceira – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à CAGECE amplo direito de defesa.
DA EXTINÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– A delegação da prestação de serviços extingue-se nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e da Lei Federal nº 8.987/95, art. 35 e parágrafos, por:
I – advento do termo contratual ou de sua prorrogação; II – encampação;
III – acordo formal entre o MUNICÍPIO e a CAGECE; IV – caducidade;
V – rescisão; VI – anulação;
VII – extinção da CAGECE;
VIII – a CAGECE deixar de integrar a Administração Indireta do Estado.
Subcláusula Primeira – A extinção somente se efetivará com a consequente entrega ao MUNICÍPIO de todas as instalações, móveis e equipamentos relativos aos serviços, considerados como bens e direitos reversíveis da delegação.
Subcláusula Segunda – Extinta a delegação da prestação de serviços haverá a imediata assunção dos mesmos pelo MUNICÍPIO.
Subcláusula Terceira – A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo MUNICÍPIO, de todos os bens reversíveis.
Subcláusula Quarta – Com a extinção da delegação da prestação de serviços, apurado o quantum indenizatório, caberá ao MUNICÍPIO indenizar à CAGECE, nos termos da lei e deste contrato.
Subcláusula Quinta – Mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, poderá a CAGECE promover a rescisão deste Contrato, no caso de descumprimento, pelo MUNICÍPIO, das normas legais ou contratuais, hipótese em que não interromperá a prestação dos serviços, até o transito em julgado da decisão que decretar a extinção do CONTRATO.
Subcláusula Sexta – A declaração de caducidade, por meio de Decreto, será precedida de processo administrativo para verificação das falhas ou infrações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DOS BENS QUE INTEGRAM A DELEGAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– A delegação da prestação de serviços é integrada pelos bens tangíveis e intangíveis afetos à prestação dos serviços, existentes na data de assinatura deste contrato, ou que a ela venham a ser integrados, mediante prévia edição
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de lei específica na área da delegação dos serviços, descritos no inventário de bens, conforme Anexo II, e atualizações anuais.
Subcláusula Primeira – Na assinatura deste contrato, os bens de propriedade do MUNICÍPIO destinados à execução dos serviços, serão cedidos à CAGECE, por meio de termo de Cessão de Uso, após prévia avaliação pelo município e validação da CAGECE.
Subcláusula Segunda – Os bens deverão ser recuperados, conservados, mantidos e operados em condições normais de uso de forma que, quando revertidos ao MUNICÍPIO, se encontrem em estado normal de uso, exceto pelo desgaste natural de sua utilização.
DA REVERSÃO DOS BENS INTEGRANTES DA DELEGAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A reversão dos bens far-se-á com o pagamento, pelo MUNICÍPIO, das parcelas dos investimentos vinculados aos bens adquiridos pela CAGECE, ainda não amortizados ou depreciados, observadas as respectivas competências e proporcionalidades.
Subcláusula Única – Na extinção do contrato, após o procedimento dos levantamentos e avaliações previstos na cláusula vigésima sexta, será lavrado termo de devolução e reversão dos bens, a serem devidamente identificados.
DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS À CAGECE
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Em qualquer das hipóteses de extinção da delegação da prestação dos serviços será apurado se o MUNICÍPIO deverá indenizar a CAGECE, observadas as condições estabelecidas nesta cláusula.
Subcláusula Primeira – Serão procedidos os levantamentos e avaliações necessários visando apurar os valores eventualmente devidos.
Subcláusula Segunda – Os critérios a serem utilizados como parâmetros para o cálculo da indenização, a ser elaborado por perito, serão:
I – os registros contábeis apropriados, nos quais constarão os registros dos bens e dos investimentos realizados no Sistema;
II – o valor de mercado dos bens patrimoniais, apurado através de avaliação, consideradas a depreciação ou amortização contábil e as reais condições de uso e/ou operacionalidade dos bens existentes;
III – os bens públicos móveis e imóveis destinados à execução dos serviços, existentes quando da delegação destes e transferidos à CAGECE, terão seus valores depreciados e descontados do montante apurado a título de indenização;
IV – incidência da indenização sobre as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade dos serviços concedidos;
V – não serão computados os valores referentes aos investimentos realizados pelo MUNICÍPIO, inclusive os investimentos oriundos de recursos não onerosos, por proprietários ou incorporadoras de loteamentos, conforme estabelecido no presente Contrato, a partir de sua vigência.
Subcláusula Terceira – A atualização monetária será calculada pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
Subcláusula Quarta – No caso de decretação da caducidade, o pagamento da indenização não será prévio, podendo este ser calculado no decurso do processo.
Subcláusula Quinta – O pagamento da indenização será feita em 20 (vinte) parcelas mensais, nos seguintes casos de extinção do contrato:
I – rescisão pela CAGECE; II – por caducidade;
III – por transferência da delegação dos serviços ou do controle societário da CAGECE; IV – por extinção da CAGECE;
V – por deixar a CAGECE de integrar a administração indireta do Estado; VI – por anulação do Contrato.
Subcláusula Sexta – Nos demais casos de extinção previstos no caput da cláusula vigésima quinta, a indenização será prévia.
Subcláusula Sétima – Do valor apurado, a título de eventual indenização, poderão ser descontados os créditos decorrentes de multas contratuais e danos provocados pela CAGECE, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO.
DOS INVESTIMENTOS E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – Quaisquer valores ou bens que entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinarem ao Município para aplicação nos serviços, objeto deste contrato, poderão ser recebidos diretamente pela CAGECE, nos termos da Lei.
Subcláusula Primeira – Os investimentos realizados pelas partes contratantes serão contabilizados em favor de quem suportou seu pagamento.
Subcláusula Segunda – Os investimentos realizados com recursos não onerosos obtidos pelos contratantes não serão remunerados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Caberá aos proprietários ou incorporadores a execução dos projetos e obras dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos
loteamentos particulares, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sendo que a ligação destas infraestruturas à rede é condicionada a sua prévia entrega à CAGECE.
Subcláusula Primeira – Os projetos referidos no “caput” deverão ter aprovação da CAGECE, a quem fica atribuída, consequentemente, a fiscalização da execução das obras.
Subcláusula Segunda – Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário referidos nesta cláusula não serão considerados como investimentos para fins de remuneração e indenização.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Anualmente, até o final do quarto mês do exercício civil, a CAGECE prestará contas ao MUNICÍPIO e à ARCE da gestão dos serviços concedidos, mediante apresentação de:
I – relatórios, expedidos na forma a ser estabelecida pela ARCE e segundo as prescrições legais e regulamentares específicas, relativos:
a) à execução dos estudos, projetos e obras previstos no Plano de Investimentos no Sistema;
b) ao Desempenho Operacional da delegação que contenha informações específicas sobre os níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas;
c) ao registro e inventário dos bens vinculados à prestação dos serviços;
d) ao desempenho operacional, econômico e financeiro.
II – demonstrações financeiras do Sistema e as individualizadas em nome do MUNICÍPIO;
III – demonstrativo da aplicação dos recursos financeiros captados pela CAGECE ou pela Administração Municipal, vinculados ao Município.
DA SOLUÇÃO AMIGÁVEL DAS DIVERGÊNCIAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A solução amigável das eventuais divergências entre as partes, relativamente à aplicação das disposições deste contrato, será mediada pela ARCE.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – As partes resolvem, de comum acordo, extinguir o Contrato de Concessão firmado entre o Município e a CAGECE, em 02 de julho de 2002, para celebrar este novo instrumento, em substituição ao anterior, sendo que os bens e os direitos do contrato anterior integram este contrato.
Subcláusula Primeira – Visando consolidar os valores remanescentes e a situação patrimonial dos bens reversíveis relativos ao contrato anteriormente vigente, a CAGECE deverá apresentar no Anexo II, inventário dos bens patrimoniais afetos à prestação dos serviços.
Subcláusula Segunda – Acordam as partes ora contratantes que aos bens inventariados serão aplicadas as regras contidas na Cláusula vigésima oitava deste Contrato de Programa, em ocorrendo quaisquer dos eventos futuros previstos na Cláusula vigésima quinta.
Subcláusula Terceira – A atualização patrimonial deverá ser realizada em até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato, identificando os bens aportados por cada uma
das partes, ressalvado o direito de contestação do MUNICÍPIO, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de sua cientificação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – O presente Contrato poderá ser aditado, visando adequá-lo às necessidades dos serviços e atender o interesse das partes e à legislação federal, estadual e municipal incidente sobre os serviços de saneamento objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Comarca do Município de Eusébio para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em quatro vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Fortaleza - CE, XX de XXXXXXXXXXXXXX de XXXX.
Neurisangelo Cavalcante de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente Prefeito Municipal
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor de Unidade de Negócio do Interior
TESTEMUNHAS
1 – 2-