ATIVIDADES DE DESMONTAGEM, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES DE DESMONTAGEM, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO. 7.3.1. FURNAS identificará à CONTRATADA, que todas as atividades básicas de engenharia (CIVIL, ELÉTRICA e TELECOMUNICAÇÕES) necessárias para a plena transferência dos materiais, encontram-se realizadas. 7.3.2. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a primeira fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 31 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar à 15 dias para conclusão. 7.3.3. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a segunda fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 46 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar à 15 dias para conclusão. 7.3.4. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a terceira fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 61 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar 15 dias para conclusão. 7.3.5. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a quarta fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 76 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar 15 dias para conclusão. 7.3.6. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a quinta fase, deverá efetivar a desmontagem e transporte dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 71 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar 20 dias de conclusão. A instalação dos materiais referentes a esta fase, deverá ocorrer em até 91 dias a contar da emissão da OS e terá um prazo de 30 dias para conclusão. 7.3.7. O prazo final de instalação de todos os materiais poderá ser estendido com autorização de FURNAS por até 30 dias além do previsto no ANEXO VI. 7.3.8. Transporte & Carga dos Sistemas: deverá estar de acordo com as diversas etapas de transferência do material. 7.3.9. O deslocamento para transporte dos itens deverá ser executada a partir das 8:00 hs e finalizado até às 20:00 hs de cada dia. A carga deverá ser transportada em cada fase no menor número de viagens possíveis. Os caminhões somente poderão sair parcialmente cheios com anuência de FURNAS.

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.