Atividades Externas dos Funcionários Cláusulas Exemplificativas

Atividades Externas dos Funcionários. Os Funcionários deverão obter aprovação de seu respectivo Head de Grupo Global (ou, no caso de Funcionários que não pertençam ao Grupo Analítico, outras gerências globais) e informar ao Compliance antes de aceitar qualquer tipo de “Atividade Externa”, conforme descrito abaixo: Uma posição como sócio, gerente, diretor, agente fiduciário, membro do conselho, ou acionista controlador de qualquer Entidade Classificada ou Entidade Elegível a Ratings que o Funcionário não esteja totalmente proibido de assumir; Uma posição como diretor ou membro do conselho de uma organização ou associação comercial ou profissional; Uma posição como diretor ou membro do conselho ou agente fiduciário de uma instituição educacional; Um cargo político obtido por eleição ou nomeação; ou Qualquer cargo que atenda um governo, órgão público, autoridade, comissão, órgão regulatório ou autorregulatório. Estes requerimentos se aplicam a organizações com e sem fins lucrativos. Funcionários que estejam buscando aprovação para ingressar em uma Atividade Externa devem enviar seus pedidos de aprovação por meio do Sistema de Monitoramento de Compliance, antes de iniciar a Atividade Externa. Funcionários Analíticos devem notificar imediatamente ao diretor-executivo e ao Compliance se mantiver Relacionamento Pessoal Próximo com pessoa que ocupe Posição Administrativa Chave em uma Entidade Classificada ou Entidade Elegível a Ratings que opere em qualquer setor coberto pelo Grupo do Funcionário de Análise. Da mesma forma, um Funcionário de Análise de Finanças Públicas Internacionais, Finanças Públicas nos Estados Unidos ou Grupos de Soberanos, deve informar ao seu diretor-executivo e ao Compliance se mantiver Relacionamento Pessoal Próximo com pessoa que ocupe um cargo político por eleição ou nomeação. Se o Analista mantiver um Relacionamento Pessoal Próximo com pessoa que ocupe Posição Administrativa Chave em uma Entidade Classificada ou em uma Entidade Elegível a Ratings que opere em qualquer setor coberto pelo grupo analítico do Funcionário, o analista deverá registrar uma recusa. Para Funcionários do Grupo Analítico no Japão, Hong Kong, Cingapura e Taiwan e membros votantes dos comitês de rating da Fitch Ratings Japan, consulte a Tabela A para obter uma variação na definição de Familiares que sejam considerados como tendo um Relacionamento Pessoal Próximo com o Funcionário.
Atividades Externas dos Funcionários. Os Funcionários deverão obter aprovação de seu respectivo Head de Grupo Global (ou, no caso de Funcionários que não pertençam ao Grupo Analítico, outras gerências globais) e informar ao Compliance antes de aceitar qualquer tipo de “Atividade Externa”, conforme descrito abaixo: Estes requerimentos se aplicam a organizações com e sem fins lucrativos. Funcionários que estejam buscando aprovação para ingressar em uma Atividade Externa devem enviar seus pedidos de aprovação por meio do Sistema de Monitoramento de Compliance, antes de iniciar a Atividade Externa.

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