ATRASO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

ATRASO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 23.3.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas moratórias, conforme previsto no item 24.3.1.1 por atraso injustificado para início da execução do objeto.
ATRASO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 28.3.1.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas moratórias de até 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado, incidindo sobre o valor total do Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias.

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