MULTAS POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

MULTAS POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO. 23.7.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, o Instituto poderá aplicar multas compensatórias, conforme previsto no item 24.7.1.2, por inexecução parcial do objeto.
MULTAS POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO. 28.3.5.1 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescisão Contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar multas compensatórias por inexecução parcial do objeto.
MULTAS POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO OBJETO. 11.4.1 Caracteriza-se descumprimento parcial do objeto, os seguintes casos:

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