ATRIBUIÇÃO DO INCENTIVO DIGITAL DE 2020 Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÃO DO INCENTIVO DIGITAL DE 2020. O Conselho de Administração do Banco Santander S.A. e, por delegação de poderes (incluindo o poder de substabelecimento, quando adequado), a Comissão Executiva ou qualquer administrador com poderes delegados, detêm os poderes necessários para a atribuição do Incentivo Digital de 2020, sem prejuízo da possibilidade de delegação da realização de tarefas determinadas relacionadas com o mesmo em órgãos ou áreas adequados para o efeito, bem como a concretização de decisões que requeiram a participação de órgãos ou áreas das várias instituições cujos trabalhadores incluam os Beneficiários. O Conselho de Administração e, por delegação de poderes (incluindo o poder de substabelecimento, quando adequado), a Comissão Executiva ou qualquer administrador com poderes delegados, podem interpretar as disposições do Regulamento e de Normas Complementares, adaptando-as a novas circunstâncias que possam surgir, sem que seja alterado o conteúdo de base das deliberações da Assembleia Geral, o número máximo total de ações associadas ao Incentivo Digital de 2020 ou as condições essenciais de que depende a sua atribuição, sempre nos termos previstos no presente Regulamento e nas deliberações sociais aprovadas relativamente ao Incentivo referido. Especificamente, o Conselho de Administração e, por delegação de poderes (incluindo o poder de substabelecimento, quando adequado), a Comissão Executiva ou qualquer administrador com poderes delegados, podem:

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