Atualização de Preços. Os preços da tabela constante do Anexo VI serão atualizados mediante a seguinte fórmula: Preçoatualizado= Preçobase* (Im / I0) Onde, Preçoatualizado: Preço atualizado, em dólares norte-americanos; Preçobase: Preço constante do edital de licitações, em dólares norte-americanos; Im: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da atualização dos preços; I0: Número índice do “Consumer Prices Index” publicado pelo U.S. Departament of Labor, Bureau of Labor Statistics, correspondente ao mês da assinatura do Contrato. A primeira atualização dos preços do edital de licitações será realizada no mês anterior à Data de Início da Produção, com o último número índice publicado. As atualizações seguintes serão realizadas com a periodicidade de 12 (doze) meses contados a partir do mês da última atualização. Para realizar os cálculos estabelecidos no parágrafo 9.5 deverão ser adotadas 3 (três) casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da quarta casa, inclusive. Os valores dos preços atualizados deverão ser arredondados para o valor monetário com 2 (duas) casas decimais mais próximo. Adotar-se-á a tabela com os valores de preços atualizados no mês posterior à publicação dos números índice necessários aos cálculos. Em caso de extinção do “Consumer Prices Index”, adotar-se-á outro índice oficial que venha a substituí-lo e, na falta desse, outro com função similar.
Atualização de Preços. Os preços unitários constantes da proposta adjudicada não serão sujeitos a atualização para valores superiores, durante o período de execução do contrato.