ATUALIZAÇÃO DO VALOR Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO DO VALOR. Anualmente, o valor pago pelos serviços de Assistência poderá ser atualizado pelo IPCA ou outro índice que o substitua.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR. A atualização do valor, está previsto na Clausula Sexta contratual original, que estabelece o Índice Oficial IGPM-FGV acumulado nos últimos 12 (DOZE ) meses anteriores e amparada pelo Art.65, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de Junho der 1993 e suas alterações, que visa restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. Ato contínuo, observo que o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo N° 002/2021, está dentro das previsões de gastos iniciais. 1- Consta nos autos que a Câmara Municipal de São Domingos do Capim- Pará apresenta a intenção de realizar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 002/2021, de comum acordo entre as partes; 2- Foi anexada a justificativa para a prorrogação da vigência com o reajuste de valor do termo contratual n° 002/2021 dentro da legalidade pelo Índice Oficial IGPM-FGV;
ATUALIZAÇÃO DO VALOR. A atualização do valor ,está prevista na Cláusula Quinta do instrumento contratual original , que estabelece o Índice Oficial INPC -IBGE, acumulado nos últimos 12 (DOZE ) meses anteriores e amparada pelo Art.65, Xxxxxx XX, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações, que visa restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio eco nômico-financeiro inicial do contrato.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR. Anualmente, em todo mês de julho, o valor pago pelos serviços prestados será atualizado pelo IPCA ou outro índice que o substitua.

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  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES Os valores devidos a título de devolução de prêmios e indenização integral, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento ou restituição e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. a. Devolução de prêmio em caso de não aceitação do risco de propostas recepcionadas com adiantamento de valor: i. O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente, ou deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura; ii. Caberá atualização pelo IPCA / IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a partir do 11º dia, contados da formalização da recusa por parte da Sociedade Seguradora caso o valor adiantado não seja devolvido ao Segurado no prazo acima definido. b. Devolução de prêmio em virtude do cancelamento do seguro: c. Devolução de prêmio recebido indevidamente d. Atraso no pagamento da indenização e. Para veículos segurados por Valor Determinado, as obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária, pela variação positiva do IPCA / IBGE, a partir da data de sua exigibilidade, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária. f. Para veículos segurados pelo Valor de Mercado Referenciado, o valor da Indenização será apurada com base em tabela referencial, definida no ato da contratação, correspondendo ao valor do bem na data do seu efetivo pagamento, sem prejuízo da aplicação de juros moratórios quando o prazo de liquidação superar o fixado no contrato. g. Para efeito do item anterior, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade: i. Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente; ii. Para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado; iii. Para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento. h. Caso o índice de atualização supracitado seja extinto será utilizado para efeito do cálculo da atualização monetária o índice que vier a substituí-lo. i. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. j. Os juros de mora serão de 06% (seis por cento) ao ano.

  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde a Data de Emissão até a data do efetivo pagamento (“Atualização Monetária”), sendo o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário (ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), calculado de forma pro rata temporis por Xxxx Úteis de acordo com a seguinte fórmula: Onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e C = Fator acumulado das variações mensais do índice utilizado calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: dup⁄dut 𝑁𝐼k–1 k=1 n = número total de índices utilizados na Atualização Monetária das Debêntures, sendo “n” um número inteiro; dup = número de Dias Úteis entre Data de Emissão ou a última data de aniversário das Debêntures e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do índice utilizado, sendo “dup” um número inteiro; dut = número de Dias Úteis entre a última e a próxima data de aniversário das Debêntures, sendo “dut” um número inteiro; NIk = valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário das Debêntures. Após a data de aniversário, valor do número-índice do mês de atualização; NIk-1 = valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. O fator resultante da expressão abaixo descrita é considerado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento: 𝑁𝐼k [( 𝑁𝐼k–1 O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento. O número-índice do IPCA deverá ser utilizado considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela legislação em vigor, sem necessidade de ajuste à Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • DO VALOR 3.1. O valor do presente instrumento fica ajustado em R$ 707.284,00 (Setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 350,00 (duzentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO OBJETO E DO VALOR 1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de brinquedos infantis para playgrounds e conjuntos escolares, para atender as demandas das escolas públicas do município de Floresta do Araguaia – PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. Relação de itens e valores: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 077236 BALANÇO INFANTIL 3 (TRÊS) LUGARES ASSENTO ? MADEIRA UNIDADE 15,00 2.726,000 40.890,00 - Marca.: XXXXXX XXXXXX Balanço de ferro de 03 lugares, medindo 2m de altura, 2,8m de largura e 2,8m de profundidade. Fabricado com tubo de aço de 2? x 2mm, com 2 banquinhos em madeira de eucalipto, correntes galvanizadas de 5mm, pintura em esmalte industrial. Ideal para crianças de até 12 anos. 077237 GIRA GIRA CARROSSEL INFANTIL 6 LUGARES - Marca.: AND UNIDADE 15,00 3.879,000 58.185,00 REI MOVEIS Carrossel infantil, com 6 lugares, estrutura e arco com tubos galvanizados de 1? na chapa 1,5mm com 1,70m de diâmetro. Eixo em tubos galvanizados de 2 «? na chapa 2mm, com 2 rolamentos de apoio. Assentos em tábuas de itaúba com 0,72m de comprimento x 0,19m de largura e 2cm de espessura.Área aproximada do Brinquedo: 1,70m de diâmetro. 077238 ESCORREGADOR INFANTIL - Marca.: XXXXXX MOVEIS UNIDADE 15,00 3.211,000 48.165,00 Escorregador em chapa de aço, contendo uma escada para subida com 05 degraus em tubos de aço de 25mm na chapa 2mm com corrimão laterais e uma plataforma. O leito do escorregador é confeccionado em chapa de aço 18 galvanizada medindo 2,5mt de comprimento x 38cm de largura com corrimão de 6,0cm nas laterais, e com degraus de desaceleração no final do leito. A pintura do conjunto é feita no sistema eletrostático de alta temperatura para maior durabilidade contra a corrosão. 077240 PISCINA DE BOLINHAS INFANTIL - Marca.: XXXXXXXXX UNIDADE 15,00 1.661,000 24.915,00 PISCINA DE BOLINHAS 2,0X2,0 M COM 2.000 ? MULTICOLORIDA, FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO, COM BASE EM MADEIRA REVESTIDA EM TECIDO BAGUNZITO, SISTEMA DE ENCAIXE PARA FACILITAR A MONTAGEM. MODELO CABANA COM COBERTURA EM TECIDO. SIMILAR OU SUPERIOR O valor deste contrato, é de R$ 172.155,00 (cento e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais). 1.2. Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos oriundos de repasse do VAAT pelo Fundo Municipal de Educação do Município de Floresta do Araguaia-PA.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.