Cláusula Quinta. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se, ainda, subsidiariamente, as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes ao caso.
Cláusula Quinta. DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
Cláusula Quinta. DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 270 (duzentos e setenta) dias após o recebimento da primeira ordem de serviço.
5.2 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Quinta. PREÇO E REAJUSTE (ART. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será fixo e irreajustável conforme PROPOSTA DA CONTRATADA do dia 30/01/2024
5.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Quinta. DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
Cláusula Quinta. Não é permitido embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário, ou seja, para isso não pode haver ponto de parada no decorrer do trajeto.
Cláusula Quinta. DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO E EMPENHO
5.1 O custo global do presente contrato é de R$ ........................ (.................................................. ........................) empenhado pelo FUNDAÇÃO em favor da CONTRATADA, referente aos valores mensais e totais dos itens abaixo descritos:
Cláusula Quinta. O CESSIONÁRIO (A) é o único responsável pelo seu espaço no evento. O CEDENTE não será responsável por danos ou prejuízos de qualquer natureza, causada a pessoas ou a produto antes, durante ou após o evento.
Cláusula Quinta. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência a partir de 07 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União;
5.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
5.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto na Lei 8.666/1993 e suas alterações.
Cláusula Quinta. DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica: