ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. Os empregados poderão utilizar até 07 dias úteis por ano, alternados ou contínuos, para comparecimento a eventos que visem a atualização e o aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo de sua remuneração, devendo o obreiro, contudo, fazer prova da participação no evento em cinco dias após o seu término.
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. Quando da realização de congressos, cursos de atualização, seminários, palestras e outros eventos relacionados com a categoria, cada empresa se obriga, desde que avisada com o mínimo de dez dias de antecedência, a dispensar até 10% (dez por cento) do número de profissionais aqui representados, com o mínimo de um empregado, pelo período do evento, mais o tempo necessário de locomoção, sem prejuízo dos vencimentos integrais do empregado, podendo ser exigida comprovação de presença. o empregador fica obrigado a fornecer aos empregados que realizarem curso ou treinamento no âmbito da empresa o respectivo certificado ou certidão descritiva correspondente ao curso.
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. A TRENSURB compromete-se a ouvir o SAERGS quando da elaboração de seu plano de atualização profissional e informará ao mesmo sobre o seu andamento.
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. Fica a COMURG obrigada a cada período de 06 (seis) meses, ministrar cursos de reciclagem profissional para treinamento nas tarefas, aperfeiçoamento técnico e assimilação de novas técnicas, a fim de reduzir o número de acidentes de trabalho.
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. A TRENSURB compromete-se a ouvir o SINDIMETRO quando da elaboração de seu plano de atualização profissional e informará ao mesmo sobre o seu andamento.

Related to ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.