ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de julho de 2019, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2020, em 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) a título de atualização salarial. 1.1. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 1º de julho de 2019 até 30 de junho de 2020 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. 1.2. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na cláusula imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº. 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas, com a aplicação da presente Convenção, todas e quaisquer eventuais diferenças salariais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de julho de 20192022, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a à presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 20202022, em 2,354,00% (dois vírgula trinta e cinco ( Quatro por cento) ), a título de atualização salarial.
1.1. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 1º de julho de 2019 2022 até 30 de junho de 2020 2023 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
1.2. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na cláusula imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº. 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas, com a aplicação da do presente Convençãoacordo, todas e quaisquer eventuais diferenças salariais.
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Samples: Collective Labor Agreement
ATUALIZAÇÃO SALARIAL. Os salários de julho de 20192023, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 20202024, em 2,354,7% (dois quatro vírgula trinta e cinco sete por cento) ), a título de atualização salarial.
1.1. Os reajustes espontâneos ou compulsórios concedidos de 1º de julho de 2019 2023 até 30 de junho de 2020 2024 poderão ser compensados, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
1.2. Com a aplicação da atualização salarial prevista nesta cláusula, assim como na cláusula imediatamente posterior, consideram-se integralmente satisfeitas todas as obrigações legais constantes da Lei nº. 8.880/94, obrigando-se as partes convenentes a dar por quitadas, com a aplicação da presente Convenção, todas e quaisquer eventuais diferenças salariais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho