AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: I - Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, devidamente declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica; II - Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III - Por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, estando incluído, neste caso, a licença paternidade prevista na Constituição Federal e a ausência prevista no art. 473, III, da CLT; IV - Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V - Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; VI - No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas, na letra "c" do artigo 65 da Lei n.º 4.375, de 17.08.64; VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. VIII - Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, devidamente declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
II - Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - Por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, estando incluído, neste caso, a licença paternidade prevista na Constituição Federal e a ausência prevista no art. 473, III, da CLT;
IV - Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.;
VI - No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas, na letra "c" do artigo 65 da Lei n.º nº 4.375, de 17.08.64;
VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, devidamente declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
II - Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - Por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, estando incluído, neste caso, a licença paternidade prevista na Constituição Federal e a ausência prevista no art. 473, III, da CLT;
IV - Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.;
VI - No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas, na letra "c" do artigo 65 da Lei n.º nº 4.375, de 17.08.64;
VII - Nos nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.;
VIII - Pelo pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIAS REMUNERADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - Até 02 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, devidamente declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;.
II - Até 03 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;.
III - Por 05 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, estando incluído, neste nesse caso, a licença licença-paternidade prevista na Constituição Federal e a ausência prevista no art. 473, III, da CLT;.
IV - Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;.
V - Até 02 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;.
VI - No período em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas, na letra "c" do artigo 65 da Lei n.º 4.375, de 17.08.64;17/08/64.
VII - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho