Auto de Arrematação Cláusulas Exemplificativas

Auto de Arrematação. O Juízo da Recuperação Judicial (i) homologará a Proposta Vencedora de cada UPI Definida; e (ii) lavrará Auto de Arrematação em favor do vencedor do Procedimento Competitivo de cada UPI Definida e/ou de qualquer Afiliada de tal vencedor. O Auto de Arrematação constituirá documento hábil a comprovar a aquisição judicial da respectiva UPI Definida, com a ausência de sucessão do adquirente em quaisquer dívidas e/ou obrigações das Recuperandas e/ou de quaisquer outras empresas do Grupo Oi, na forma dos arts. 60, parágrafo único, 60-A, 141, inciso II e 142 da LRF e do art. 133, §1º, inciso II da Lei nº 5.172/1966.