Auto na Hora Cláusulas Exemplificativas

Auto na Hora. Na sequência exclusivamente do pedido de um serviço de reboque de veículo ligeiro de Passageiros e se o tempo decorrido entre a concretização do pedido de assistência e a chegada do serviço de reboque ao local do sinistro for superior a 60 minutos, o Segurador indemniza a Pessoa Segura pelo valor de 60 € e, se for superior a 120 minutos, o Segu- rador indemniza a Pessoa Segura pelo valor de 120 €. Para poder usufruir da garantia prevista em 1.2, a Xxxxxx Xxxxxx deverá reclamar o referido valor ao Segurador imediatamente após a chegada do serviço de assistência ao local do sinistro. Sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Gerais e Especiais, a garantia prevista em 1.2 não se aplica nos seguintes casos: - Acidentes em cadeia; - Intempéries; - Pedidos de Indemnização após o serviço de reboque; - Nos casos em que a localização do veículo não seja correta ou completa ou o Segurado após o pedido de assistência fique incontactável; - Serviços prestados no Estrangeiro.
Auto na Hora. Na sequência exclusivamente do pedido de um serviço de reboque de veículo ligeiro de Passageiros e se o tempo decorrido entre a concreti- zação do pedido de assistência e a chegada do serviço de reboque ao local do sinistro for superior a 60 minutos, o Segurador indemniza a Pessoa Segura pelo valor de 60 € e, se for superior a 120 minutos, o Segu- rador indemniza a Pessoa Segura pelo valor de 120 €.

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  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.