Autorização e Declaração Cláusulas Exemplificativas

Autorização e Declaração. O cadastro no Leilão (conforme descrito nos itens 5.2 e 5.3 acima), pelos Acionistas que pretendam aceitar a Oferta, e a transferência dos ativos para a Central Depositária da B3, serão considerados como (i) uma declaração de conhecimento e concordância, para todos os fins e efeitos legais, em todos os termos do Preço da Oferta, e que os Acionistas estão cientes e vinculados a todos seus termos e condições; e (ii) autorização do Acionista para que a Corretora e a B3 enviem ao Agente Escriturador informações sobre sua identidade, o agente de custódia e o endereço do banco, quando disponíveis, conforme cadastro mantido junto à B3 e a quantidade de Ações Objeto da Oferta vendidas no Leilão. A B3 deverá encaminhar as informações ao Agente Escriturador em até 10 (dez) dias úteis após a Data de Liquidação.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

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  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

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