Habilitação para o Leilão Cláusulas Exemplificativas

Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da Oferta deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 28 de março de 2016 (data de publicação do presente Edital) até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 10 de maio de 2016 (último dia útil anterior à Data do Leilão), nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar a Itaú Corretora ou qualquer outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA (“Sociedades Corretoras”) para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da Oferta devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
Habilitação para o Leilão. A fim de participar do Leilão, os Acionistas que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para tanto, a partir de [•] de [•] de [•] (inclusive), data de divulgação deste Edital, até as 18h00 (horário de Brasília) de [•] de [•] de [•] (inclusive), último dia útil anterior à Data do Leilão (“Prazo de Habilitação”), por meio de sociedade corretora autorizada a operar no Sistema Eletrônico de Negociação da B3 de sua preferência (“Corretora”) para representá-los no Leilão, a fim de possibilitar a transferência de suas Ações Objeto da Oferta para a custódia da Central Depositária da B3 (“Central Depositária”). Após o respectivo Acionista estar credenciado em uma Corretora, o Acionista deverá se cadastrar para participar do Leilão, observando os procedimentos exigidos pelas respectivas Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento. Para se cadastrar no Leilão, o Acionista deverá entregar todos os documentos descritos no item 5.3 abaixo e quaisquer outros documentos solicitados pela Corretora. Os Acionistas deverão seguir os procedimentos de sua respectiva Corretora, o que poderá impactar no prazo para conclusão de seu cadastro. 5.2.1. Procedimento Prévio. O Acionista que desejar se inscrever no Leilão por meio de credenciamento junto a uma Corretora deverá ter conta aberta junto a tal Corretora. Caso o Acionista não possua conta aberta em Corretora, deverá abri-la em prazo suficiente para atender ao disposto no item 5.2 acima, observados os procedimentos específicos de cada Corretora, sob pena de não participar da Oferta. 5.2.2. Os Acionistas que expressamente desejarem concordar com o Cancelamento de Registro, mas não desejarem vender suas Ações Objeto da Oferta, bem como os Acionistas que desejarem se manifestar contrariamente ao Cancelamento de Registro, também deverão se inscrever para participar do Leilão, para os fins do artigo 22, II, da Resolução CVM 85, seguindo os procedimentos descritos nos itens 5.3 e 5.7 abaixo.
Habilitação para o Leilão. 6.1. Habilitação: A partir da presente data, até as 18h00 (horário de 6.2. Cadastramento Perante a Corretora: O titular de Ações Objeto da OPA que desejar se habilitar para o Leilão credenciando uma Corretora deve ter conta previamente aberta em tal Corretora, a fim de que o prazo previsto na Seção 6.1 acima possa ser observado. Caso ainda não possua conta aberta em uma Corretora, o titular de Ações Objeto da OPA deverá providenciar sua abertura em prazo suficiente para atender o quanto descrito na Seção 6.1 acima, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, munido de cópia autenticada dos seguintes documentos, ficando ressalvado que, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério da respectiva Corretora: (a) Pessoa Física: cópia autenticada do documento de identidade (RG), do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência. Os representantes de espólios, menores, interditos e acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF e Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial; (b) Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), documentação societária outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF, do documento de identidade e do comprovante de residência de seus representantes. Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação; (c) Investidor via Resolução 4.373: o Acionista que tenha investido nas Ações Objeto da OPA por meio do mecanismo estabelecido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, emitida pelo Banco Central do Brasil (“Resolução 4.373”) (“Investidor 4.373”) deverá fornecer à respectiva Corretora por ele credenciada, antes da Data do Leilão, além dos documentos descritos acima, documento atestando o seu número de registro perante a CVM e perante o Banco Central do Brasil (no último caso, o número do Registro Declaratório Eletrônico RDE-Portfólio), bem como seu extrato de custódia legal atestando o número de Ações Objeto da OPA de que é titular e que irá alienar no Leilão. Caso o Inve...
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 19 de outubro de 2022 (data de disponibilização do presente Edital) até as 18h (horário de Brasília) do dia 17 de novembro de 2022 (último dia útil anterior à Data do Leilão), mediante credenciamento perante qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 ("Sociedades Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras e pela B3, bem como aqueles previstos nos itens abaixo. 5.2.1 Procedimentos Prévios: O titular de Ações Objeto da OPA que desejar se habilitar para o Leilão credenciando-se junto a uma das Sociedades Corretoras deverá ter conta previamente aberta na respectiva Sociedade Corretora. Caso ainda não possua conta aberta em uma das Sociedades Corretoras, o titular de Ações Objeto da OPA deverá providenciar sua abertura em prazo suficiente para atender o disposto no item 5.2 acima, observando procedimentos específicos das Sociedades Corretoras.
Habilitação para o Leilão. A fim de participar do Leilão, os Acionistas devem habilitar-se para o Leilão, mediante credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BM&FBOVESPA da B3 de sua livre escolha (“Sociedade Corretora”) para representá-los no Leilão. Tal habilitação deve ser realizada a partir da publicação deste Edital e concluída até as 18h00 (horário de Brasília) do último dia útil anterior à Data do Leilão, isto é [==] (“Período de Habilitação”). A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas respectivas Sociedades Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 18 de abril de 2018 até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 16 de maio de 2018 (dois dias úteis imediatamente anteriores à Data do Leilão), nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da B3 (“Sociedades Corretoras”) para representá- los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. Para proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para tanto, a partir de 26 de julho de 2016 (data de publicação do presente Edital) até as 18h00 (horário de Brasília) do dia 24 de agosto de 2016 (último dia útil anterior à Data do Leilão), perante a Corretora ou qualquer outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ("Sociedades Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da OPA devem observar os procedimentos exigidos por suas respectivas Sociedades Corretoras para seu cadastramento, bem como as exigências estabelecidas no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação do Segmento Bovespa e da Central Depositária BM&FBOVESPA.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejaram participar do Leilão deverão habilitar-se para tanto, a partir de [●] de 2023 (inclusive), data de divulgação deste Edital, até às 18h00 de [●] de 2023 (inclusive), último dia útil anterior à Data do Leilão (“Prazo de Habilitação”), mediante credenciamento perante qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 ("Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos exigidos pela Corretora e pela B3, bem como aqueles previstos nos itens abaixo. 5.2.1. Procedimento Prévio. O Acionista que desejar se inscrever no Leilão por meio de credenciamento junto a uma Corretora deverá ter conta aberta junto a tal. Caso o Acionista não possua conta aberta em Corretora, deverá abri-la em prazo suficiente para atender ao disposto no item 5.2 acima, observados os procedimentos específicos de cada Corretora, sob pena de não participar da Oferta. 5.2.2. Os acionistas que expressamente desejarem concordar com a Conversão de Registro, mas não desejarem vender suas Ações Objeto da Oferta, bem como os acionistas que desejarem se manifestar contrariamente à Conversão de Registro, também deverão se inscrever para participar do Leilão, para os fins do artigo 26, §1º da Resolução CVM 85, seguindo os procedimentos descritos nos itens 5.3 a 5.10 abaixo.
Habilitação para o Leilão. Será realizado leilão no sistema eletrônico de negociação do segmento Bovespa da BM&FBOVESPA (“Leilão”). O acionista que desejar participar do Leilão deverá habilitar-se para tanto, até às 12h00 (horário de São Paulo) de 11 de junho de 2012, dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão (conforme definido abaixo), na Itaú Corretora ou em qualquer outra sociedade corretora autorizada a atuar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, de tal forma que tal sociedade corretora possa representá-lo no Leilão. Os acionistas que desejarem concordar ou discordar expressamente com o Cancelamento de Registro também deverão habilitar-se junto à Itaú Corretora ou outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA, observado o disposto no item 5.3 deste Edital.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de ações de emissão da Companhia deverão habilitar-se para o Leilão a partir da divulgação deste Edital até às 18hs (horário de Brasília) da Data-Limite, nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 (“Sociedades Corretoras”) para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. Para proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de ações de emissão da Companhia devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.