Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da Oferta deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 28 de março de 2016 (data de publicação do presente Edital) até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 10 de maio de 2016 (último dia útil anterior à Data do Leilão), nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar a Itaú Corretora ou qualquer outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA (“Sociedades Corretoras”) para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da Oferta devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
Habilitação para o Leilão. A fim de participar do Leilão, os Acionistas que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para tanto, a partir de [•] de [•] de [•] (inclusive), data de divulgação deste Edital, até as 18h00 (horário de Brasília) de [•] de [•] de [•] (inclusive), último dia útil anterior à Data do Leilão (“Prazo de Habilitação”), por meio de sociedade corretora autorizada a operar no Sistema Eletrônico de Negociação da B3 de sua preferência (“Corretora”) para representá-los no Leilão, a fim de possibilitar a transferência de suas Ações Objeto da Oferta para a custódia da Central Depositária da B3 (“Central Depositária”). Após o respectivo Acionista estar credenciado em uma Corretora, o Acionista deverá se cadastrar para participar do Leilão, observando os procedimentos exigidos pelas respectivas Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento. Para se cadastrar no Leilão, o Acionista deverá entregar todos os documentos descritos no item 5.3 abaixo e quaisquer outros documentos solicitados pela Corretora. Os Acionistas deverão seguir os procedimentos de sua respectiva Corretora, o que poderá impactar no prazo para conclusão de seu cadastro.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da Oferta que desejaram participar do Leilão deverão habilitar-se para tanto, a partir de [●] de 2023 (inclusive), data de divulgação deste Edital, até às 18h00 de [●] de 2023 (inclusive), último dia útil anterior à Data do Leilão (“Prazo de Habilitação”), mediante credenciamento perante qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 ("Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos exigidos pela Corretora e pela B3, bem como aqueles previstos nos itens abaixo.
Habilitação para o Leilão. 6.1. Credenciamento para o Leilão. A partir da data de publicação do presente Edital até as 19:00 horas (horário de Brasília) do dia [●] ([●]), os acionistas que desejarem habilitar-se para participar do Leilão, deverão credenciar a Instituição Intermediária ou qualquer outra sociedade corretora (sendo cada uma delas referida como “Sociedade Corretora” e, coletivamente, como “Sociedades Corretoras”) autorizada a operar no segmento da BM&FBOVESPA para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os acionistas devem observar os procedimentos exigidos pela Sociedade Corretora para seu cadastramento, o que poderá reduzir o prazo para credenciamento acima requerido, para fins cadastrais, poderão ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais a critério da respectiva Corretora:
Habilitação para o Leilão. Os titulares de ações de emissão da Companhia deverão habilitar-se para o Leilão a partir da divulgação deste Edital até às 18hs (horário de Brasília) da Data-Limite, nos termos do item 3.4 abaixo, e deverão credenciar qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 (“Sociedades Corretoras”) para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. Para proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de ações de emissão da Companhia devem observar os procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras para seu cadastramento.
Habilitação para o Leilão. 6.1. Habilitação: A partir da presente data, até as 18h00 (horário de
Habilitação para o Leilão. A fim de participar do Leilão, os Acionistas devem habilitar-se para o Leilão, mediante credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BM&FBOVESPA da B3 de sua livre escolha (“Sociedade Corretora”) para representá-los no Leilão. Tal habilitação deve ser realizada a partir da publicação deste Edital e concluída até as 18h00 (horário de Brasília) do último dia útil anterior à Data do Leilão, isto é 19 de novembro de 2019 (“Período de Habilitação”). A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas respectivas Sociedades Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento. 4.2. Procedimentos Prévios: O Acionista que desejar se habilitar para o Leilão por meio do credenciamento junto a uma Sociedade Corretora deverá ter conta aberta em tal Sociedade Corretora. Caso o Acionista não possua conta aberta em Sociedade Corretora, deverá providenciar sua abertura em prazo suficiente para atender o previsto no item 4.10, observando os procedimentos específicos de cada Sociedade Corretora, sob o risco de não participar da Oferta. 4.2.1. As Sociedades Corretoras são instruídas a não solicitar a participação na Oferta de quaisquer Acionistas localizados nos Estados Unidos da América ou em quaisquer outros territórios que não o Brasil.
Habilitação para o Leilão. A fim de participar do Leilão, os Acionistas devem habilitar-se para o Leilão, mediante credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BM&FBOVESPA da B3 de sua livre escolha (“Sociedade Corretora”) para representá-los no Leilão. Tal habilitação deve ser realizada a partir da publicação deste Edital e concluída até as 18h00 (horário de Brasília) do último dia útil anterior à Data do Leilão, isto é [==] (“Período de Habilitação”). A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas respectivas Sociedades Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para o Leilão a partir de 19 de outubro de 2022 (data de disponibilização do presente Edital) até as 18h (horário de Brasília) do dia 17 de novembro de 2022 (último dia útil anterior à Data do Leilão), mediante credenciamento perante qualquer sociedade corretora autorizada a operar na B3 ("Sociedades Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos exigidos pelas Sociedades Corretoras e pela B3, bem como aqueles previstos nos itens abaixo.
Habilitação para o Leilão. Os titulares de Ações Objeto da OPA que desejarem participar do Leilão deverão habilitar-se para tanto, a partir de 26 de julho de 2016 (data de publicação do presente Edital) até as 18h00 (horário de Brasília) do dia 24 de agosto de 2016 (último dia útil anterior à Data do Leilão), perante a Corretora ou qualquer outra sociedade corretora autorizada a operar no Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA ("Sociedades Corretoras") para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações Objeto da OPA devem observar os procedimentos exigidos por suas respectivas Sociedades Corretoras para seu cadastramento, bem como as exigências estabelecidas no Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação do Segmento Bovespa e da Central Depositária BM&FBOVESPA.