Preço da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Preço da Oferta. Nos termos do artigo 254-A da Lei das S.A., a Ofertante é obrigada a realizar esta Oferta para a aquisição de até a totalidade das Ações Ordinárias por preço, ao menos, igual a 80% (oitenta por cento) do efetivamente pago ao Estado, antigo controlador da Companhia, no contexto da Alienação de Controle pelas ações ordinárias de emissão da Companhia detidas pelo Estado. Deste modo, o preço a ser pago por cada ação ordinária de emissão da Companhia será de R$ 334,70 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) (“Preço de Aquisição Por Ação Ordinária”), equivalente a 80% (oitenta por cento) do preço por ação ordinária de emissão da Companhia adquirida pela Ofertante no contexto da Alienação de Controle. Tendo em vista que no contexto da Alienação de Controle, o mesmo preço por ação foi pago ao Estado pelas ações ordinárias e preferenciais que integravam as Ações Objeto da Licitação, a Ofertante, voluntariamente, se dispôs a adquirir até a totalidade das Ações Preferenciais e o preço a ser pago por cada ação preferencial de emissão da Companhia também será de R$ 334,70 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) (“Preço de Aquisição Por Ação Preferencial” e, conjuntamente com Preço de Aquisição Por Ação Ordinária, “Preço de Aquisição”). O Preço de Aquisição será ajustado conforme item 2.2 abaixo. 2.1.1. Negócios envolvendo ações de emissão da Companhia, realizadas pelo Ofertante ou pessoas e ela vinculadas durante o período da OPA. Desde a data em que a OPA foi divulgada pela Companhia, no dia 12 de novembro de 2021, por meio de fato relevante, até a presente data a Ofertante não adquiriu ações ordinárias e/ou preferenciais de emissão da Companhia. Caso o Ofertante ou pessoas vinculadas adquiram, até a Data do Leilão, ações de emissão da Companhia a um preço superior ao Preço de Aquisição, o Ofertante deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, aumentar o Preço de Aquisição, mediante modificação deste Edital nos termos dos artigos 5º e 15-B da Instrução CVM 361.
Preço da Oferta. O Ofertante realiza a Oferta para adquirir até a totalidade dos Valores Mobiliários Objeto da Oferta, ao preço de R$ 2,36 por Ação Ordinária (GETT3), R$ 2,36 por Ação Preferencial (GETT4) e R$ 4,72 por Unit (GETT11) de emissão da Companhia ("Preço da Oferta"). O Preço da Oferta está suportado pelo Laudo de Avaliação, elaborado na forma do artigo 4°, parágrafo 4°, da Lei das Sociedades por Ações, em cumprimento às exigências aplicáveis à Oferta para Cancelamento de Registro.
Preço da Oferta. A Ofertante realiza esta Oferta para aquisição de até a totalidade das Ações Objeto ao preço de R$ 45,22 (quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), preço ofertado na OPA para Aquisição de Controle, que será atualizado pela variação da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia do Banco Central do Brasil publicada pelo Banco Central do Brasil (“Taxa SELIC”) desde o dia 07 de junho de 2018 até a Data de Liquidação da presente Oferta (“Preço por Ação”), a ser pago em moeda corrente nacional, na Data da Liquidação. 3.4.1. Ações em Tesouraria. Caso as ações atualmente mantidas em tesouraria pela Companhia venham a ser alienadas, o número de Ações Objeto será considerado ajustado para contemplar também o número dessas ações alienadas. 3.4.2. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio. Quaisquer dividendos ou juros sobre o capital próprio eventualmente declarados pela Companhia entre a data de publicação deste Edital e a Data do Leilão serão deduzidos do Preço por Ação, se as ações ordinárias de emissão da Companhia ficarem “ex dividendos” ou “ex juros sobre o capital próprio” no referido período. 3.4.3. Modificação do capital social. Na hipótese de o capital social da Companhia ser alterado a partir da data deste Edital e até a Data do Leilão, em virtude de grupamentos, desdobramentos, bonificações, cancelamentos, resgates de ações ou aumentos ou reduções de capital, o Preço por Ação será ajustado de acordo com o número resultante de ações ordinárias após a alteração decorrente desses eventos, conforme o caso. 3.4.4. Anúncio de Ajuste de Preço. Nas hipóteses descritas nos itens 3.4.2 e 3.4.3 acima, a Ofertante instará a Companhia a divulgar Fato Relevante sobre eventuais ajustes no Preço por Ação, informando o novo Preço por Ação ao mercado e ao Diretor de Negociação Eletrônica da B3 com duas casas decimais, até um dia útil antes da Data do Leilão. 3.4.4.1. A Ofertante informará ao Diretor de Negociação Eletrônica da B3, por meio de comunicado escrito, com pelo menos três dias úteis de antecedência da Data do Leilão, o Preço por Ação para o Leilão, com duas casas decimais, devidamente atualizado até a Data de Liquidação. Para o período compreendido entre (i) a data em que tal comunicado escrito for enviado ao Diretor de Negociação Eletrônica da B3 e (ii) a Data de Liquidação, a atualização do Preço por Ação será calculada com base na Taxa SELIC do período.
Preço da Oferta. Considerando que a elaboração do Laudo de Avaliação foi concluída após a divulgação do Fato Relevante, realizada no dia 27 de novembro de 2015, a Ofertante alterou o Preço da Oferta e oferecerá a seguinte opção de preço de venda aos acionistas que aderirem à Oferta, observados os ajustes previstos nesta Seção 4 (“Preço da Oferta”), conforme segue: Preço de R$ 6,37 (seis reais e trinta e sete centavos) pelo valor da Ação, mediante pagamento a prazo, em 10 (dez) parcelas semestrais e consecutivas, corrigidas pelo IPCA + 6%a.a. pro rata temporis a contar da data da liquidação da OPA até a data do efetivo pagamento, as quais serão pagas em moeda corrente. O Preço da Oferta foi calculado levando-se em conta o valor mínimo de intervalo auferido pelo Laudo de Avaliação por meio da metodologia de Fluxo de Caixa Descontado, que melhor capta os fundamentos que sustentam a expectativa de geração de resultados e caixa, obtida pela utilização da totalidade de seus ativos. 1ª [●] [4] dias úteis a partir da data do Leilão* 2ª [●] 180 dias após o pagamento da 1ª parcela 3ª [●] 180 dias após o pagamento da 2ª parcela 4ª [●] 180 dias após o pagamento da 3ª parcela 5ª [●] 180 dias após o pagamento da 4ª parcela 6ª [●] 180 dias após o pagamento da 5ª parcela 7ª [●] 180 dias após o pagamento da 6ª parcela 8ª [●] 180 dias após o pagamento da 7ª parcela 9ª [●] 180 dias após o pagamento da 8ª parcela 10ª [●] 180 dias após o pagamento da 9ª parcela * Nota à CVM: A data do Leilão ainda não foi definida pela BM&FBOVESPA 4.1.1. Para fins deste Edital, quando o IPCA não for conhecido, aplicar-se-á para o período, o valor correspondente à último IPCA divulgado. Caso ele seja extinto ou não seja divulgado 4.1.2. A Instituição Intermediária informará, dentro do prazo de 3 (três) dias anteriores à data de realização do Leilão, o preço final de aquisição das ações com 2 (duas) casas decimais, por meio de comunicação escrita ao Diretor de Operações da BM&FBovespa, o qual será calculado na forma prevista no item 4.1. acima, incluindo juros equivalentes ao IPCA, calculado pro rata temporis, até a Data da Liquidação, conforme definido no item 5.4 abaixo.
Preço da Oferta. Tendo em vista a avaliação compreendida no Laudo de Avaliação, o preço de aquisição das Ações Objeto da Oferta será equivalente a R$116,33 (cento e dezesseis reais e trinta e três centavos) por ação ordinária ou preferencial da Companhia (“Preço da Oferta”), valor este que está acima da faixa de valor justo indicada no Laudo de Avaliação. 4.1.1. Inexistência de diferenciação do Preço da Oferta por espécie de Ações Objeto da Oferta. A Ofertante esclarece que o Preço da Oferta independe da espécie de Ação Objeto da Oferta, não havendo diferenciação entre o Preço da Oferta a ser pago pela Ofertante em contrapartida pela aquisição de ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia.
Preço da Oferta. Tendo em vista que se trata de uma alienação indireta de controle, o preço a ser pago por cada ação ordinária da Companhia será de R$14,60 (quatorze reais e sessenta centavos) (“Preço de Aquisição”), a ser ajustado conforme item 2.2 abaixo. O Preço de Aquisição foi calculado considerando os ajustes determinados pela SRE, em linha com a decisão do Colegiado da CVM, e conforme Demonstração Justificada de Preço, disponível nos termos do item 8 abaixo. 2.1.1. Negociação com as Ações Objeto da Oferta: Em atenção ao artigo 15-A da Instrução CVM 361, a Ofertante declara neste Edital que, com exceção da Transação, não foram realizados pela ou em nome da Ofertante quaisquer negócios com as Ações Objeto da Oferta durante o período compreendido entre 02 de setembro de 2016 e a data de publicação deste Edital.
Preço da Oferta. O preço de aquisição das ações na Oferta (“Preço da Oferta”), em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, será equivalente a 100% (cem por cento) do preço a ser pago pela Ofertante ao Estado de São Paulo, pelas ações representativas do controle do Banco Nossa Caixa, no importe de R$ 70,63 (setenta reais e sessenta e três centavos) por ação (“Preço por Ação”), corrigido pela taxa SELIC, desde 20.11.2008 até a data da liquidação financeira da Oferta. II.II.I. Informação à BM&F BOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). O preço por ação final para o Leilão e para cada parcela mensal, que corresponde ao Preço por Ação, atualizado até a data das liquidações financeiras, será informado pelo BB BI por comunicado escrito à BM&FBOVESPA e pela Ofertante no seguinte endereço: xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx0,000,0000,0,0,0,0.xx?xxxxxxXxxxxxx=00000& codigoMenu=8299.
Preço da Oferta. De forma a atender, simultânea e cumulativamente, (i) a exigência do artigo 254-A da Lei das S.A. e (ii) a exigência do artigo 22 da Resolução CVM 85 de que o preço ofertado deve ser justo, na forma estabelecida no § 4º do artigo 4º da Lei das S.A., e tendo em vista a avaliação compreendida no Laudo de Avaliação (definido no item 9.1 abaixo), o preço de aquisição das Ações Objeto da Oferta será equivalente a R$ 14,83 (quatorze reais e oitenta e três centavos) por lote de 1.000 (mil) Ações em Circulação (“Preço da Oferta”), valor este que está acima da faixa de valor justo indicada no Laudo de Avaliação. 4.1.1. O Ofertante esclarece que esta Oferta se estende a todos os acionistas minoritários do BESA, independentemente do número de Ações em Circulação por eles detidas. A referência do Preço da Oferta definida por lote de 1.000 (mil) Ações Objeto da Oferta é meramente operacional para fins de liquidação da Oferta, sendo que tal referência não impede a participação de acionistas minoritários titulares de quantidade inferior a 1.000 (mil) Ações em Circulação. 4.1.2. Inexistência de diferenciação do Preço da Oferta por espécie de Ações em Circulação. O Ofertante esclarece que o Preço da Oferta independe da espécie de Ação em Circulação, não havendo diferenciação entre o Preço da Oferta a ser pago pelo Ofertante em contrapartida pela aquisição de ações ordinárias ou ações preferenciais Classe A de emissão da Companhia. 4.1.3. Nos termos do artigo 23, caput e parágrafo único, da Resolução XXX 00, xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses não houve subscrição pública ou privada de ações de emissão da Companhia que tenham se enquadrado nos parâmetros do referido artigo.
Preço da Oferta 

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.