Acionista Habilitado Cláusulas Exemplificativas

Acionista Habilitado. O acionista que, tendo cumprido com os procedimentos de habilitação previstos nos itens acima, será denominado “Acionista Habilitado” e, em conjunto, “Acionistas Habilitados”.
Acionista Habilitado. O Acionista que se habilitar a participar do Leilão, nos termos do item 3.1 acima, será referido neste Edital como “Acionista Habilitado”.
Acionista Habilitado. Os Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta que cumprirem com os procedimentos de habilitação previstos no item 4.1 deste Edital, e se manifestarem nos termos dos itens subsequentes serão denominados "Acionistas Habilitados".
Acionista Habilitado. O acionista que cumprir com os procedimentos de habilitação previstos nos itens 5.1 a 5.9 acima será denominado "Acionista Habilitado" e, em conjunto, "Acionistas Habilitados".
Acionista Habilitado. Os Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta que cumprirem com os procedimentos de habilitação previstos no item 4.1
Acionista Habilitado. O detentor de Ações Objeto da Oferta que se habilitar a participar do Leilão, nos termos desta seção 4, será doravante denominado “Acionista Habilitado”.
Acionista Habilitado. O detentor de Ações Objeto da Oferta que se inscrever regular e tempestivamente para participar do Leilão, nos termos desta Seção 5, será doravante denominado “Acionista Habilitado”.
Acionista Habilitado. O titular de Ações Objeto da OPA que, tendo cumprido com os procedimentos de habilitação previstos nos itens 4.1 a 4.4 acima, e manifestar-se nos termos dos itens 4.8.1 a 4.8.3 deste Edital será denominado "Acionista Habilitado" e, em conjunto, "Acionistas Habilitados".
Acionista Habilitado. Os Acionistas que cumprirem os procedimentos de habilitação previstos nos itens 4.1 a 4.7 serão considerados para fins da Oferta como “Acionistas Habilitados” e as Ações Objeto por eles detidas “Ações Habilitadas”.

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.