AUXÍLIO FUNERAL. A Entidade Empregadora concederá auxílio funeral, no caso de morte da (o) funcionária(o), pago ao seu cônjuge, dependente ou familiar responsável pelos atos funerais, para subsidio do mesmo, correspondente ao valor de um salário normativo da função exercida pela falecida(o).
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AUXÍLIO FUNERAL. A Entidade Empregadora concederá auxílio funeral, no caso de morte da (oda(o) funcionária(o), pago ao seu cônjuge, dependente ou familiar responsável pelos atos funerais, para subsidio do mesmo, correspondente ao valor de um salário normativo da função exercida pela falecida(o).
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AUXÍLIO FUNERAL. A Entidade Empregadora concederá auxílio funeral, no caso de morte da (o) funcionária(ofuncionária (o), pago ao seu cônjuge, dependente ou familiar responsável pelos atos funerais, para subsidio do mesmo, correspondente ao valor de um salário normativo da função exercida pela falecida(o).
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